Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
A NF-e pode ser emitida/digitada diretamente no site da Secretaria da Fazenda?
Se alguma NF-e for rejeitada, todo o lote será rejeitado também?
É possível o envio por lote de NF-e ou a emissão deve ser feita nota a nota?
A NF-e pode ser emitida antes do carregamento da mercadoria? E o DANFE?
Em que estabelecimento deve ser emitida a NF-e?
Qual o limite de produtos (itens) em uma única NF-e?
Como deve ser a numeração / séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?
Quanto tempo demora a autorização de NF-e pela Secretaria da Fazenda?
Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de uma NF-e?
As notas que foram canceladas precisam ser inutilizadas?
O que é a inutilização de número de NF-e?
Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?
Qual o procedimento a ser adotado para a carta de correção, no caso de utilizar NF-e?
Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?
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