Hashtag: #dimob
O que devem ser informados nos campos “Número de Contrato” e “Data do Contrato” no caso de vários imóveis e contratos distintos com datas diferentes locados a uma mesma pessoa física/jurídica e administrados pela mesma imobiliária? (...)
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Área: Obrigações acessórias (Dimob - Atividades Imobiliárias)
Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos está obrigada a apresentar a Dimob? (...)
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Imobiliária que efetuou apenas compra e posterior revenda de imóveis e que não efetuou nenhuma intermediação está obrigada a entregar a Dimob? (...)
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Uma empresa cuja receita durante o ano-calendário de referência tenha sido a taxa de administração de um condomínio deverá entregar a Dimob? (...)
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Como preencher a Dimob quando o imóvel foi comprado em nome de menor? (...)
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Quando um menor usar o CPF do responsável, qual nome deverá constar da Dimob, do menor ou do responsável? (...)
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Empresa que, durante o ano-calendário de referência, somente recebeu comissões sobre aluguéis cujos contratos são de anos anteriores precisa apresentar a Dimob? (...)
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Contratos antigos de aluguel com renovação automática ensejam a apresentação da Dimob? (...)
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Uma pessoa física realizava intermediação de aquisição, alienação ou aluguéis de imóveis até metade do ano-calendário de referência, quando constituiu imobiliária juntamente com outros sócios. Pergunta-se: Como apresentar a Dimob? (...)
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Imobiliária que recebe comissão pela locação de garagens rotativas e pela locação de garagens para pessoas físicas que pagam por mês deve apresentar a Dimob? (...)
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O que se considera Rendimento Bruto pago mensalmente ao proprietário pelo locatário do imóvel? E o valor da comissão, como informar? (...)
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No caso de pagamento de aluguel após o vencimento, os valores dos acréscimos entram no valor do aluguel? Existem contratos em que o valor dos acréscimos é repassado aos proprietários e outros em que o valor dos acréscimos fica com as imobiliárias. No caso em que o valor dos acréscimos fica todo para as imobiliárias, ele é considerado como comissão? (...)
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