acionista controlador

Hashtag: #acionistaControlador

Primeiramente, cabe nos esclarecer que acionista é a pessoa (física ou jurídica) que adquiriu ações de alguma empresa do tipo sociedade anônima (companhia), quais sejam àquelas negociadas na Bolsa de Valores. Podemos classificar esse acionista em:

  1. acionista controlador;
  2. acionista majoritário; e
  3. acionista minoritário.

No caso do acionista controlador, temos que ele é a pessoa (física ou jurídica) ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que possui a maior influência na tomada de decisões da companhia investida. Ele detêm influência para escolher a maior parte dos gestores da companhia, além de poder mudar o seu rumo, controlar diferentes operações, nomear a maioria dos administradores, orientar como irá funcionar os órgãos e as atividades da mesma.

Interessante mencionar que muitos acreditam que acionista controlador e acionista majoritário são os mesmos agentes do mercado financeiro, ou seja, os tratam como sinônimos. Porém, ressaltamos que nem todo acionista controlador é um acionista majoritário.

Para exercer o controle da companhia, ou ter maior influência sobre as decisões do negócio, não é necessário dispor de 50% (cinquenta por cento) ou mais de ações de uma determinada companhia (empresa). Sendo assim, podemos categorizar o acionista controlador no seguintes tipos:

  1. Acionista controlador individual: é quando o controle da companhia é exercido por apenas uma pessoa, seja ela física ou jurídica, que detêm mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos;
  2. Acionista controlador compartilhado: é quando o controle da companhia é compartilhado entre várias pessoas, ou seja, não há um único acionista que detenha mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos. Nesse caso, os acionistas atuam conjuntamente na tomada de decisões do negócio a partir de um acordo de votos, para alcançar a maioria em uma assembleia;
  3. Acionista controlador pulverizado: mesmo que não detenha mais de 50% (cinquenta por cento) do capital votante, um ou mais acionistas conseguem ter influência na escolha dos administradores e na elaboração das estratégias da companhia.

Todas as características do acionista controlador, bem como seus direitos e deveres, estão dispostos na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), assim, recomendamos sua leitura complementar. Aqui estamos limitados a conceituá-lo, por isso mesmo, agora trazemos trecho dessa legislação com o conceito de acionista controlador:

Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

(...) (Grifo nossos)

Nem sempre um único acionista detém o controle do capital votante da companhia, imaginemos a sociedade anônima Vivax S/A que possua 3 (três) acionistas cujas ações com direito a voto esteja dividido da seguinte forma:

Acionista Participação no capital
Acionista 1 25%
Acionista 2 35%
Acionista 3 40%

Como podemos verificar o "Acionista 3" detém a maioria das ações com direito a voto (40%), portanto, é ele o acionista controlador o que lhe permitirá, entre outras coisas, eleger a maioria dos administradores, bem como dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. Porém, é lícito o "Acionista 1" e o "Acionista 2" firmarem um "acordo de acionistas" visando alcançar as prerrogativas de acionista controlador (1).

Portanto, uma vez firmado o acordo entre o "Acionista 1" e o "Acionista 2" eles passam a ter, em conjunto, 60% (sessenta por cento) do capital votante da companhia, o que lhes deixará na condição de controladores.

Nota VRi Consulting:

(1) O acionista majoritário se destaca pelo volume de ações que detém enquanto o acionista controlador, por sua influência.

Fonte: Dicionário do Portal VRi Consulting.

Conteúdo relacionado

O dever de informar dos administradores, controladores e membros do conselho fiscal

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições legais e normativas a respeito do dever de informar dos administradores, controladores e membros do conselho fiscal das companhias abertas, também conhecidos por sociedades anônimas. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 116-A, 157 e 165-A da Lei das S/As, além das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que tratam do assunto. (...)

Artigo postado em: .

Área: Societário (Sociedades Anônimas (S/A))


Acionista controlador

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As) versa sobre o acionista controlador, principalmente seu conceito, poderes e deveres, bem como quando seus atos configuram abuso de poder. (...)

Artigo postado em: .

Área: Societário (Sociedades Anônimas (S/A))



Guarda portuária não será indenizada por uso de imagem em ações trabalhistas

Fotografias foram usadas pela defesa para demonstrar o estado de conservação de uniformes. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sindicato não poderá mais receber contribuição social paga por empresa

Para a 3ª Turma, medida viola a autonomia sindical. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Cargos de confiança, contribuições à Previdência e mais; conheça os 11 novos temas pacificados pelo TST

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


MTE e Dieese discutem regulação da Inteligência Artificial e impactos no mercado de trabalho

Na XXI Reunião da Rede de Observatórios do Trabalho, especialistas destacaram benefícios, riscos e a necessidade de qualificação profissional diante do avanço da tecnologia. (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Sem advogado, acordo de quitação geral entre cuidadora e filha de idosa é anulado

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Bernard Appy analisa impactos das novas regras de tributação no setor de cooperativas

Secretário da Fazenda participou em Brasília de seminário realizado pela Organização das Cooperativas Brasileiras. (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Reforma Tributária do Consumo (RTC))


Indústria aeronáutica é condenada por expor quadro de empregados faltosos

Medida foi considerada assédio moral organizacional. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Pedreiro será indenizado por não ter sido contratado após fazer exames admissionais

Ele apresentou mensagens que provaram as tratativas para contratação. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Almoxarife dispensado por justa causa deve receber férias proporcionais

A 3ª Turma do TST confirmou que um almoxarife dispensado por justa causa tem direito a férias proporcionais. A decisão se baseou na Convenção 132 da OIT, que garante a parcela independentemente da forma de dispensa. Para o colegiado, o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST devem ser superados diante da incorporação da norma internacional pelo Brasil. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)