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Em relação aos incentivos fiscais à cultura, quais são os conceitos e a abrangência das doações e patrocínio?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que os incentivos à cultura podem ser realizados sob as formas de doações ou patrocínios. Portanto, é de extrema importância saber quais são os conceitos e a abrangência dos termos doação e patrocínio para fins deste incentivo fiscal.
De acordo com a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), são considerados:
No que se refere à doação, equiparam-se a doações as distribuições gratuitas de ingressos para eventos de caráter cultural ou artístico por pessoa jurídica a seus empregados e dependentes legais e/ou as despesas efetuadas por pessoas jurídicas com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados pelo Governo Federal, desde que atendidas as estabelecidas no 24 da Lei nº 8.313/1991 e artigo 18, § único da Instrução Normativa nº 267/2002.
Nota VRi Consulting:
(1) Para saber qual é o conceito de pessoa jurídica de natureza cultural clique aqui e veja a pergunta relacionada ao tema.
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