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Incentivo à cultura: Conceitos de doações e patrocínios

1) Pergunta:

Em relação aos incentivos fiscais à cultura, quais são os conceitos e a abrangência das doações e patrocínio?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que os incentivos à cultura podem ser realizados sob as formas de doações ou patrocínios. Portanto, é de extrema importância saber quais são os conceitos e a abrangência dos termos doação e patrocínio para fins deste incentivo fiscal.

De acordo com a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), são considerados:

  1. doações: a transferência de numerário, bens ou serviços de forma gratuita em caráter definitivo a pessoa jurídica de natureza cultural (1), sem fins lucrativos, para a realização de projetos culturais, vedado o seu uso em publicidade para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto cultural;
  2. patrocínios:
    1. a transferência gratuita, em caráter definitivo, à jurídica de natureza cultural (1), com ou sem fins lucrativos, de numerário para a realização de projetos culturais, com finalidade promocional e institucional de publicidade;
    2. a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrimônio do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de projetos culturais por pessoa jurídica de natureza cultural (1), com ou sem fins lucrativos;
    3. apoio financeiro em favor de projetos de execução de planos plurianuais de atividades culturais apresentados por entidades culturais de relevantes serviços prestados à cultura nacional.

No que se refere à doação, equiparam-se a doações as distribuições gratuitas de ingressos para eventos de caráter cultural ou artístico por pessoa jurídica a seus empregados e dependentes legais e/ou as despesas efetuadas por pessoas jurídicas com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados pelo Governo Federal, desde que atendidas as estabelecidas no 24 da Lei nº 8.313/1991 e artigo 18, § único da Instrução Normativa nº 267/2002.

Nota VRi Consulting:

(1) Para saber qual é o conceito de pessoa jurídica de natureza cultural clique aqui e veja a pergunta relacionada ao tema.

Base Legal: Arts. 23, caput, II e 24 da Lei nº 8.313/1991 e; Art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 267/2002 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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Abaixo dados para doações via pix:

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