Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Nas operações de crédito, de quem é a responsabilidade pela cobrança e recolhimento do IOF-Crédito?
Primeiramente, registramos que os contribuintes de fato do IOF-Crédito (aquele que arca com o ônus do imposto) são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito (1). Apesar dessas pessoas suportarem o ônus do imposto, não são delas a responsabilidade do recolhimento do IOF-Crédito aos cofres públicos, conforme fica evidente na leitura do artigo 5º do RIOF/2007.
Assim, nas operações de crédito, a responsabilidade pela cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF-Crédito), bem como pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional são das:
Nota VRi Consulting:
(1) No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.
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