Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

IOF-Crédito: Responsabilidade pela cobrança e recolhimento

1) Pergunta:

Nas operações de crédito, de quem é a responsabilidade pela cobrança e recolhimento do IOF-Crédito?

2) Resposta:

Primeiramente, registramos que os contribuintes de fato do IOF-Crédito (aquele que arca com o ônus do imposto) são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito (1). Apesar dessas pessoas suportarem o ônus do imposto, não são delas a responsabilidade do recolhimento do IOF-Crédito aos cofres públicos, conforme fica evidente na leitura do artigo 5º do RIOF/2007.

Assim, nas operações de crédito, a responsabilidade pela cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF-Crédito), bem como pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional são das:

  1. instituições financeiras que efetuarem operações de crédito;
  2. empresas de factoring adquirentes do direito creditório resultantes de venda a prazo; e
  3. pessoas jurídicas que concederem o crédito nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros.

Nota VRi Consulting:

(1) No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.

Base Legal: Arts. 4º e 5º do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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