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Isenção para pessoas portadoras de deficiência: Falecimento do PCD

1) Pergunta:

Falecimento do PCD, o que preciso saber?

2) Resposta:

A partir da data do óbito a isenção do veículo é baixada (encerrada). Consulte a certidão de isenção. Se a isenção ainda estiver vigente, ou seja, se não foi baixada automaticamente, faça o pedido de baixa de isenção.

Com a baixa da isenção, surgirá débito de IPVA referente aos meses restantes para acabar o ano.

Para consultar os débitos do veículo acesse Consulta de Débitos. Para pagar os débitos, informe o código RENAVAM na rede bancária autorizada ou lotéricas. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago.

Para informações sobre licenciamento e transferência, consulte o Detran/SP.

No caso de falecimento, o veículo poderá ser transferido a um de seus herdeiros, sem necessidade de devolver ao Estado a isenção do ICMS concedida anteriormente. Caso o Detran exija uma autorização da Sefaz para a transmissão, agende atendimento virtual no Posto Fiscal mais próximo do domicílio do PCD falecido.

Para informações sobre isenção PCD de ICMS, consulte a página sobre isenção de ICMS para veículos.?

Base Legal: Grupo "Isenção de IPVA para Pessoas Portadoras de Deficiência" do Perguntas Frequentes sobre IPVA do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 08/02/25).

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