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6.651 (Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinados à industrialização subseqüente:)
Utilizado nas saídas de operações ou prestações com destino a outro Estado.
Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5922 ou 6922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".