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6.159 (Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo - Efeitos a partir de 01/09/2018:)
Utilizado nas saídas de operações ou prestações com destino a outro Estado.
Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.