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5.932 (Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador:)
Utilizado nas saídas de operações ou prestações com destino ao mesmo Estado.
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.