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5.451 (Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural - Efeitos a partir de 01/03/2020 - Ajuste Sinief nº 34/2019)
Utilizado nas saídas de operações ou prestações com destino ao mesmo Estado.
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as remessas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.