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5.160 (Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo - Efeitos a partir de 01/09/2018:)
Utilizado nas saídas de operações ou prestações com destino ao mesmo Estado.
Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.