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2.456 (Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural - Efeitos a partir de 01/03/2020 - Ajuste Sinief nº 34/2019)
Utilizado nas entradas de operações ou prestações originadas de outro Estado.
Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.