Compartilhe o conteúdo:
1.456 (Entrada referente a remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural - Efeitos a partir de 01/03/2020 - Ajuste Sinief nº 34/2019)
Utilizado nas entradas de operações ou prestações originadas dentro do Estado.
Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as entradas decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.