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1.451 (Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural - Efeitos a partir de 01/03/2020 - Ajuste Sinief nº 34/2019)
Utilizado nas entradas de operações ou prestações originadas dentro do Estado.
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificadas neste código as entradas do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.