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1.408 (Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária:)
Utilizado nas entradas de operações ou prestações originadas dentro do Estado.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.