Vasconcelos e Santos Ltda (Vasconcelos e Santos Ltda)

Vasconcelos e Santos Ltda é uma empresa que está localizada no município de Camaragibe/PE e cuja data de abertura é 05/08/1996, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "serviços de engenharia", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 7112-0/00.

Se a empresa Vasconcelos e Santos Ltda atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Vasconcelos e Santos Ltda

CNPJ:

01.346.561/0001-00

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Vasconcelos e Santos Ltda

Situação cadastral:

Ativa

Data da situação:

03/11/2005

Motivo da situação cadastral:

-

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

05/08/1996

Porte:

Demais

Capital social (R$):

12.000.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Avenida Pernambuco, 438 - Complemento: Ui 1 - Bairro: Bairro dos Estados

Município/UF:

Camaragibe/PE

CEP:

54.762-845

Saiba mais informaçoes sobre Camaragibe (...)

Contatos:

Email:

marcelo@vasconcelosesantos.com.br

Telefone:

(81) 34541916       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

7112-0/00

Descrição do CNAE (atividade):

Serviços de engenharia


Este CNAE compreende:

  • os serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas:
    • engenharia civil, hidráulica e de tráfego;
    • engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrária, etc.;
    • engenharia ambiental, engenharia acústica, etc.;
  • a supervisão de obras, controle de materiais e serviços similares;
  • a supervisão de contratos de execução de obras;
  • a supervisão e gerenciamento de projetos;
  • a vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia;
  • a concepção de maquinaria, processo e instalações industriais.

Este CNAE não compreende:

  • os serviços de arquitetura (7111-1/00)
  • os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (7119-7/03);
  • os serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho (7119-7/04);
  • a realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de todos os tipos de materiais e de produtos (7120-1/00);
  • as atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental relacionadas à engenharia (7210-0/00);
  • a execução de obras de construção (seção F);
  • a administração de obras exercida no local da construção (seção F).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

2512-8/00

Fabricação de esquadrias de metal

2539-0/01

Serviços de usinagem, tornearia e solda

2539-0/02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2740-6/02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

3299-0/04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3329-5/01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

3702-9/00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

4120-4/00

Construção de edifícios

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

4399-1/01

Administração de obras

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

4399-1/03

Obras de alvenaria

4399-1/99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

4511-1/02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

4649-4/01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

4744-0/05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

5911-1/01

Estúdios cinematográficos

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

6621-5/02

Auditoria e consultoria atuarial

6920-6/02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

7020-4/00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

7111-1/00

Serviços de arquitetura

7311-4/00

Agências de publicidade

7319-0/02

Promoção de vendas

7319-0/03

Marketing direto

7319-0/04

Consultoria em publicidade

7319-0/99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

7410-2/99

Atividades de design não especificadas anteriormente

7420-0/01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

7732-2/02

Aluguel de andaimes

7739-0/03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão-de-obra

7820-5/00

Locação de mão-de-obra temporária

7830-2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

7911-2/00

Agências de viagens

8130-3/00

Atividades paisagísticas

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

8592-9/99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

9001-9/01

Produção teatral

9001-9/02

Produção musical

9001-9/03

Produção de espetáculos de dança

9001-9/04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

9319-1/99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

Sócio(s):

Ladjane Correia de Vasconcelos Torres Bandeira (Entrada: 28/05/2021).

Faixa etária: 51 a 60 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

01.346.561/0001-00

Camaragibe/PE

Matriz

Ativa

01.346.561/0002-90

Maceió/AL

Filial

Ativa

01.346.561/0003-71

Brasília/DF

Filial

Baixada

01.346.561/0004-52

Petrópolis/RJ

Filial

Baixada

01.346.561/0005-33

Cajamar/SP

Filial

Ativa

01.346.561/0006-14

Propriá/SE

Filial

Ativa

01.346.561/0007-03

Recife/PE

Filial

Ativa

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

01.346.562/0001-54
01.346.564/0001-43
01.346.567/0001-87
01.346.571/0001-45
01.346.581/0001-80
01.346.587/0001-58
01.346.596/0001-49
01.346.601/0001-13

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Contribuintes e responsáveis perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Regime Especial de Substituição Tributária do IPI

O regime de substituição tributária do IPI, é aplicável mediante a concessão de Regime Especial e tem como objetivo a racionalização e a simplificação das operações realizadas pela requerente. O requerimento de Regime Especial pode se dar nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que forem promovidas pela requerente, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem prej (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho confirma justa causa de homem que apagou documentos da empresa após ser dispensado

Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa aplicada a técnico de manutenção de sistemas que apagou arquivos sensíveis e protegidos por segredo empresarial. Na ocasião, o homem também transferiu documentos institucionais para o e-mail pessoal, o que é vedado pelas normas internas. De acordo com os autos, o trabalhador havia sido dispensado imotivadamente e, após assinar o término do contrato, aces (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada na sessão virtual concluída em 28/3, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral (Tema 1.220). O dispositivo em discussão é o ar (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Siderúrgica deverá reintegrar industriários dispensados após formarem comissão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Volta Redonda (RJ), para manter a dispensa de 10 industriários que formaram uma comissão interna para buscar negociar com a empresa condições de trabalho para seus empregados. Para a Turma, a relação de trabalho foi rompida por ato discriminatório. Comissão discutia reivindicações dos empregados Segundo depoimento dos trabalhadores, eles part (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Em novo julgamento após reclamação ao STF, TRT-2 mantém reconhecimento de vínculo de advogado com escritório

Em julgamento unânime, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve reconhecimento de vínculo empregatício entre advogado e escritório sediado em São Paulo-SP. Após reclamação constitucional remetida pelo Supremo Tribunal Federal, o colegiado continuou com os entendimentos anteriores do 1º e 2º graus do Regional que identificaram no caso todos os requisitos típicos da relação de emprego. No processo, a empresa alegava terceirização de mão de obra e p (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Importância do registro dos afastamentos no eSocial para a concessão de benefícios por incapacidade

Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados. A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)


Shopping de Salvador não terá de instalar creche para filhos de empregadas de lojas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping Paralela, em Salvador (BA), de oferecer creche para os filhos das empregadas das lojas no período da amamentação. O colegiado aplicou ao caso decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a obrigação é dos empregadores - no caso, os lojistas. Shopping foi condenado na 1ª e na 2ª instância O Ministério Pú (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Apuração e recolhimento do IPI: Aspectos gerais

Examinaremos neste trabalho o que a legislação versa sobre a apuração e recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Equiparação à industrial: Crédito fiscal dos produtos existentes no estoque quando da equiparação

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser observados para a apropriação do crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo ao estoque do estabelecimento comercial que passar para a condição de equiparado a industrial, com fundamento no Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Inclusão do frete na Base de Cálculo do IPI: Produtos com alíquotas diversificadas

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a forma como deve ser incluído o frete cobrado ou debitado do destinatário na Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando os produtos relacionados na Nota Fiscal estiverem sujeitos a alíquotas diversificadas, ou isentos do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas citadas ao longo do (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Revezamento de ida ao banheiro em linha de produção de chocolates não caracteriza dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade. Idas ao banheiro exigiam substitui (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Empresa não terá de custear assistência odontológica fornecida por sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada empregado para a assistência odontológica prestada por ele, conforme previa norma coletiva. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contraria os princípios da autonomia e da liv (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Cuidadora perde ação após atraso de nove minutos para audiência virtual

Uma cuidadora de idosos da cidade de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ver reconhecido seu pedido de vínculo de emprego. Na audiência de instrução, foi decretada a revelia porque a trabalhadora acessou a sala virtual nove minutos depois de encerrada a instrução. Ao rejeitar o recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o atraso não foi insignificante e causou prejuízo ao andamento do processo. Cuidadora não co (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Bancário que pediu demissão poderá receber PLR proporcional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Paraná Banco S.A. a pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a norma coletiva que restringia o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa sem justa causa. Norma coletiva excluía demissionários da PLR A ação foi movida por um bancário que trabalhou por um ano e meio para o Paraná Banco e pediu demi (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça anula acordo trabalhista por lide simulada

A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região anulou acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadora e empresa de transporte coletivo. O colegiado identificou a prática de lide simulada e coação de ex-empregados, caso da reclamante. A decisão se baseou em provas que demonstraram um método repetitivo: inúmeras ações trabalhistas idênticas, com acordos homologados em prazos extremamente cu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)