Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
9018.49.20 Limas
9018.49.40 Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas
9018.49.9 Outros
9018.49.91 Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados
9018.49.99 Outros
9018.49.99 01 Cadeiras de dentista equipadas com aparelhos de odontologia
9018.5 - Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia
9018.50.10 Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica
9018.50.90 Outros
9018.9 - Outros instrumentos e aparelhos
9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9018.90.2 Bisturis
9018.90.21 Elétricos
9018.90.29 Outros
9018.90.3 Litótomos e litotritores
9018.90.31 Litotritores por onda de choque
9018.90.39 Outros
9018.90.40 Rins artificiais
9018.90.50 Aparelhos de diatermia
9018.90.6 Aparelhos para medida da pressão arterial
9018.90.61 Que contenham mercúrio
9018.90.69 Outros
9018.90.9 Outros
9018.90.91 Incubadoras para bebês
9018.90.93 Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento deafecções prostáticas, computadorizados
9018.90.94 Endoscópios
9018.90.95 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores
9018.90.96 Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED - Automatic External Defibrillator)
9018.90.99 Outros
9018.90.99 01 Conjunto descartável de circulação assistida e conjunto descartável de balão intra-aórtico
9018.90.99 02 Máquinas cicladoras para diálise peritoneal e seus acessórios
9018.90.99 03 Equipamento de drenagem, cápsula protetora do adaptador de titânio, equipamentos detransferência ou similar e equipamento cassete cicladora, para diálise peritoneal
9018.90.99 04 Kits para aférese
90.19 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
9019.10.00 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica
9019.2 - Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
9019.20.10 De oxigenoterapia
9019.20.20 De aerossolterapia
9019.20.30 Respiratórios de reanimação
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9019.20.90 Outros
90.20 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível.
9020.00.10 Máscaras contra gases
9020.00.90 Outros
90.21 Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
9021.1 - Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas
9021.10.10 Artigos e aparelhos ortopédicos
9021.10.20 Artigos e aparelhos para fraturas
9021.10.9 Partes e acessórios
9021.10.91 De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados
9021.10.99 Outros
9021.2 - Artigos e aparelhos de prótese dentária:
9021.21 -- Dentes artificiais
9021.21.10 De acrílico
9021.21.90 Outros
9021.29.00 -- Outros
9021.3 - Outros artigos e aparelhos de prótese:
9021.31 -- Próteses articulares
9021.31.10 Femurais
9021.31.20 Mioelétricas
9021.31.90 Outras
9021.39 -- Outros
9021.39.1 Válvulas cardíacas
9021.39.11 Mecânicas
9021.39.19 Outras

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.