Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
9017.20.00 - Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo
9017.3 - Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes
9017.30.10 Micrômetros
9017.30.20 Paquímetros
9017.30.90 Outros
9017.8 - Outros instrumentos
9017.80.10 Metros
9017.80.90 Outros
9017.9 - Partes e acessórios
9017.90.10 De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas
9017.90.90 Outros
90.18 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
9018.1 - Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos):
9018.11.00 -- Eletrocardiógrafos
9018.12 -- Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners)
9018.12.10 Ecógrafos com análise espectral Doppler
9018.12.90 Outros
9018.13.00 -- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
9018.14 -- Aparelhos de cintilografia
9018.14.10 Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography)
9018.14.20 Câmaras gama
9018.14.90 Outros
9018.19 -- Outros
9018.19.10 Endoscópios
9018.19.20 Audiômetros
9018.19.80 Outros
9018.19.90 Partes
9018.2 - Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos
9018.20.10 Para cirurgia, que operem por laser
9018.20.20 Outros, para tratamento bucal, que operem por laser
9018.20.90 Outros
9018.3 - Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes:
9018.31 -- Seringas, mesmo com agulhas
9018.31.1 De plástico
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
9018.31.19 Outras
9018.31.90 Outras
9018.32 -- Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas
9018.32.1 Tubulares de metal
9018.32.11 Gengivais
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue
9018.32.13 Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana
9018.32.19 Outras
9018.32.20 Para suturas
9018.39 -- Outros
9018.39.10 Agulhas
9018.39.2 Sondas, cateteres e cânulas
9018.39.21 De borracha
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.25 Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina
9018.39.26 Cateteres intravenosos periféricos, de plástico
9018.39.29 Outros
9018.39.30 Lancetas para vacinação e cautérios
9018.39.9 Outros
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
9018.39.99 Outros
9018.39.99 01 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9018.4 - Outros instrumentos e aparelhos para odontologia:
9018.41.00 -- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários
9018.49 -- Outros
9018.49.1 Brocas
9018.49.11 De carboneto de tungstênio (volfrâmio)
9018.49.12 De aço-vanádio
9018.49.19 Outras

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.