Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8540.20.1 Tubos para câmeras de televisão
8540.20.11 A preto e branco ou outros monocromos 6,50
8540.20.19 Outros 6,50
8540.20.20 Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X 6,50
8540.20.90 Outros 6,50
8540.40.00 - Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm 6,50
8540.6 - Outros tubos catódicos
8540.60.10 Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm 6,50
8540.60.90 Outros 6,50
8540.7 - Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha):
8540.71.00 -- Magnétrons 6,50
8540.79.00 -- Outros 6,50
8540.8 - Outras lâmpadas, tubos e válvulas:
8540.81.00 -- Tubos de recepção ou de amplificação 6,50
8540.89 -- Outros
8540.89.10 Válvulas de potência para transmissores 6,50
8540.89.90 Outros 6,50
8540.9 - Partes:
8540.91 -- De tubos catódicos
8540.91.10 Bobinas de deflexão (yokes) 6,50
8540.91.20 Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) 6,50
8540.91.30 Canhões eletrônicos 6,50
8540.91.40 Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos 6,50
8540.91.90 Outras 6,50
8540.99.00 -- Outras 6,50
85.41 Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.
8541.1 - Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)
8541.10.1 Não montados
8541.10.11 Zener 1,30
8541.10.12 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 3,25
8541.10.19 Outros 3,25
8541.10.2 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
8541.10.21 Zener 1,30
8541.10.22 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 1,30
8541.10.29 Outros 1,30
8541.10.3 Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
8541.10.31 Zener 1,30
8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 1,30
8541.10.39 Outros 3,25
8541.10.9 Outros
8541.10.91 Zener 1,30
8541.10.92 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 1,30
8541.10.99 Outros 3,25
8541.2 - Transistores, exceto os fototransistores:
8541.21 -- Com capacidade de dissipação inferior a 1 W
8541.21.10 Não montados 1,30
8541.21.20 Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 1,30
8541.21.9 Outros
8541.21.91 De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) 1,30
8541.21.99 Outros 1,30
8541.29 -- Outros
8541.29.10 Não montados 1,30
8541.29.20 Montados 1,30
8541.3 - Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis
8541.30.1 Não montados
8541.30.11 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 1,30
8541.30.19 Outros 3,25
8541.30.2 Montados
8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 3,25
8541.30.29 Outros 3,25
8541.4 - Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED):
8541.41 -- Diodos emissores de luz (LED)
8541.41.1 Não montados
8541.41.11 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 3,25
8541.41.12 Diodos laser 1,30

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias