Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
8452.90.93 Lançadeiras rotativas
8452.90.94 Corpos moldados por fundição
8452.90.99 Outras
84.53 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura.
8453.1 - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles
8453.10.10 Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável
8453.10.90 Outros
8453.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado
8453.80.00 - Outras máquinas e aparelhos
8453.90.00 - Partes
84.54 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição.
8454.10.00 - Conversores
8454.2 - Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição
8454.20.10 Lingoteiras
8454.20.90 Outras
8454.3 - Máquinas de vazar (moldar)
8454.30.10 Sob pressão
8454.30.20 Por centrifugação
8454.30.90 Outras
8454.9 - Partes
8454.90.10 De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação
8454.90.90 Outras
84.55 Laminadores de metais e seus cilindros.
8455.10.00 - Laminadores de tubos
8455.2 - Outros laminadores:
8455.21 -- Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio
8455.21.10 De cilindros lisos
8455.21.90 Outros
8455.22 -- Laminadores a frio
8455.22.10 De cilindros lisos
8455.22.90 Outros
8455.3 - Cilindros de laminadores
8455.30.10 Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular
8455.30.20 Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 %
8455.30.90 Outros
8455.90.00 - Outras partes
84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água.
8456.1 - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons:
8456.11 -- Que operem por laser
8456.11.1 De comando numérico
8456.11.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
8456.11.19 Outras
8456.11.90 Outras
8456.12 -- Que operem por outro feixe de luz ou de fótons
8456.12.1 De comando numérico
8456.12.11 Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
8456.12.19 Outras
8456.12.90 Outras
8456.2 - Que operem por ultrassom
8456.20.10 De comando numérico
8456.20.90 Outras
8456.3 - Que operem por eletroerosão
8456.30.1 De comando numérico
8456.30.11 Para texturizar superfícies cilíndricas
8456.30.19 Outras
8456.30.90 Outras
8456.40.00 - Que operem por jato de plasma
8456.50.00 - Máquinas de corte a jato de água
8456.90.00 - Outras
84.57 Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais.
8457.10.00 - Centros de usinagem (fabricação*)
8457.2 - Máquinas de sistema monostático (single station)
8457.20.10 De comando numérico
8457.20.90 Outras
8457.3 - Máquinas de estações múltiplas

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.