Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
8450.19.00 -- Outras
8450.19.00 01 De uso doméstico
8450.2 - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg
8450.20.10 Túneis contínuos
8450.20.20 Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg
8450.20.90 Outras
8450.20.90 01 De capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 20 Kg
8450.9 - Partes
8450.90.10 De máquinas da subposição 8450.20
8450.90.90 Outras
84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.
8451.10.00 - Máquinas para lavar a seco
8451.2 - Máquinas de secar:
8451.21.00 -- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg
8451.21.00 01 De uso doméstico
8451.29 -- Outras
8451.29.10 Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco
8451.29.90 Outras
8451.3 - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão
8451.30.10 Automáticas
8451.30.9 Outras
8451.30.91 Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg
8451.30.99 Outras
8451.4 - Máquinas para lavar, branquear ou tingir
8451.40.10 Para lavar
8451.40.2 Para tingir ou branquear fios ou tecidos
8451.40.21 Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato deágua (jet) ou combinada
8451.40.29 Outras
8451.40.90 Outras
8451.5 - Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
8451.50.10 Para inspecionar tecidos
8451.50.20 Automáticas, para enfestar ou cortar
8451.50.90 Outras
8451.80.00 - Outras máquinas e aparelhos
8451.80.00 01 De uso doméstico
8451.9 - Partes
8451.90.10 Para as máquinas da subposição 8451.21
8451.90.90 Outras
84.52 Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura.
8452.10.00 - Máquinas de costura de uso doméstico
8452.2 - Outras máquinas de costura:
8452.21 -- Unidades automáticas
8452.21.10 Para costurar couros ou peles
8452.21.20 Para costurar tecidos
8452.21.90 Outras
8452.29 -- Outras
8452.29.10 Para costurar couros ou peles
8452.29.2 Para costurar tecidos
8452.29.21 Remalhadeiras
8452.29.22 Para casear
8452.29.23 Tipo zigue-zague para inserir elástico
8452.29.24 De costura reta
8452.29.25 Galoneiras
8452.29.29 Outras
8452.29.90 Outras
8452.30.00 - Agulhas para máquinas de costura
8452.9 - Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura
8452.90.20 Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes
8452.90.20 01 Para máquinas de costura de uso doméstico
8452.90.8 Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico
8452.90.81 Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas
8452.90.89 Outras
8452.90.9 Outras
8452.90.91 Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas
8452.90.92 Para remalhadeiras

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.