Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
8445.19.23 Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama
8445.19.24 Abridoras de fibras de lã
8445.19.25 Abridoras de fibras do Capítulo 53
8445.19.26 Máquinas de carbonizar a lã
8445.19.27 Para estirar a lã
8445.19.29 Outras
8445.20.00 - Máquinas para fiação de matérias têxteis
8445.3 - Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis
8445.30.10 Retorcedeiras
8445.30.90 Outras
8445.4 - Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis
8445.40.1 Bobinadoras automáticas
8445.40.11 Bobinadoras de trama (espuladeiras)
8445.40.12 Para fios elastanos
8445.40.18 Outras, com atador automático
8445.40.19 Outras
8445.40.2 Bobinadoras não automáticas
8445.40.21 Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min
8445.40.29 Outras
8445.40.3 Meadeiras
8445.40.31 Com controle de comprimento ou peso e atador automático
8445.40.39 Outras
8445.40.40 Noveleiras automáticas
8445.40.90 Outras
8445.9 - Outras
8445.90.10 Urdideiras
8445.90.20 Passadeiras para liço e pente
8445.90.30 Para amarrar urdideiras
8445.90.40 Automáticas, para colocar lamelas
8445.90.90 Outras
84.46 Teares para tecidos.
8446.1 - Para tecidos de largura não superior a 30 cm
8446.10.10 Com mecanismo Jacquard
8446.10.90 Outros
8446.2 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras:
8446.21.00 -- A motor
8446.29.00 -- Outros
8446.3 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras
8446.30.10 A jato de ar
8446.30.20 A jato de água
8446.30.30 De projétil
8446.30.40 De pinças
8446.30.90 Outros
84.47 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos.
8447.1 - Teares circulares para malhas:
8447.11.00 -- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm
8447.12.00 -- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm
8447.2 - Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
8447.20.10 Teares manuais
8447.20.2 Teares motorizados
8447.20.21 Para fabricação de malhas de urdidura
8447.20.29 Outros
8447.20.30 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
8447.9 - Outros
8447.90.10 Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós
8447.90.20 Máquinas automáticas para bordar
8447.90.90 Outras
84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).
8448.1 - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47:
8448.11 -- Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração
8448.11.10 Ratieras
8448.11.20 Mecanismos Jacquard
8448.11.90 Outros
8448.19.00 -- Outros
8448.2 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.