Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
8431.39.00 -- Outras
8431.4 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:
8431.41.00 -- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
8431.42.00 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers
8431.43 -- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49
8431.43.10 De máquinas de sondagem rotativas
8431.43.90 Outras
8431.49 -- Outras
8431.49.10 De máquinas ou aparelhos da posição 84.26
8431.49.2 De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30
8431.49.21 Cabinas
8431.49.22 Lagartas (esteiras)
8431.49.23 Tanques de combustível e demais reservatórios
8431.49.29 Outras
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.
8432.10.00 - Arados e charruas
8432.2 - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:
8432.21.00 -- Grades de discos
8432.29.00 -- Outros
8432.3 - Semeadores, plantadores e transplantadores:
8432.31 -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto
8432.31.10 Semeadores-adubadores
8432.31.90 Outros
8432.39 -- Outros
8432.39.10 Semeadores-adubadores
8432.39.90 Outros
8432.4 - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes):
8432.41.00 -- Espalhadores de estrume
8432.42.00 -- Distribuidores de adubos (fertilizantes)
8432.80.00 - Outras máquinas e aparelhos
8432.80.00 01 Rolos para gramados
8432.90.00 - Partes
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
8433.1 - Cortadores de grama (relva):
8433.11.00 -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal
8433.19.00 -- Outros
8433.2 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores
8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente
8433.20.90 Outras
8433.30.00 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
8433.40.00 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras
8433.5 - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:
8433.51.00 -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras)
8433.52.00 -- Outras máquinas e aparelhos para debulha
8433.53.00 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
8433.59 -- Outros
8433.59.1 Colheitadeiras de algodão
8433.59.11 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)
8433.59.19 Outras
8433.59.90 Outros
8433.6 - Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas
8433.60.10 Selecionadores de fruta
8433.60.2 Para limpar ou selecionar ovos
8433.60.21 Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora
8433.60.29 Outras
8433.60.90 Outras
8433.9 - Partes
8433.90.10 De cortadores de grama (relva)
8433.90.90 Outras
8433.90.90 01 De colheitadeiras
84.34 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios.
8434.10.00 - Máquinas de ordenhar
8434.2 - Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios
8434.20.10 Para tratamento do leite
8434.20.90 Outros

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.