Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
8429.20.10 Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP)
8429.20.90 Outros
8429.30.00 - Raspo-transportadores (scrapers)
8429.40.00 - Compactadores e rolos ou cilindros compressores
8429.5 - Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras:
8429.51 -- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal
8429.51.1 Carregadores-transportadores
8429.51.11 Do tipo utilizado em minas subterrâneas
8429.51.19 Outras
8429.51.2 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1
8429.51.21 De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP)
8429.51.29 Outras
8429.51.9 Outras
8429.51.91 De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP)
8429.51.92 De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)
8429.51.99 Outras
8429.52 -- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°
8429.52.1 Escavadores
8429.52.11 De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP)
8429.52.12 De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)
8429.52.19 Outras
8429.52.20 Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos
8429.52.90 Outras
8429.59.00 -- Outros
84.30 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.
8430.10.00 - Bate-estacas e arranca-estacas
8430.20.00 - Limpa-neves
8430.3 - Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias:
8430.31 -- Autopropulsados
8430.31.10 Cortadores de carvão ou de rocha
8430.31.90 Outros
8430.39 -- Outros
8430.39.10 Cortadores de carvão ou de rocha
8430.39.90 Outras
8430.4 - Outras máquinas de sondagem ou de perfuração:
8430.41 -- Autopropulsadas
8430.41.10 Perfuratriz de percussão
8430.41.20 Perfuratriz rotativa
8430.41.30 Máquinas de sondagem, rotativas
8430.41.90 Outras
8430.49 -- Outras
8430.49.10 Perfuratriz de percussão
8430.49.20 Máquinas de sondagem, rotativas
8430.49.90 Outras
8430.50.00 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
8430.6 - Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados:
8430.61.00 -- Máquinas de comprimir ou de compactar
8430.69 -- Outros
8430.69.1 Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores
8430.69.11 Com capacidade de carga superior a 4 m3
8430.69.19 Outros
8430.69.90 Outros
84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
8431.1 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.25
8431.10.10 Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49
8431.10.90 Outras
8431.2 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.27
8431.20.1 De empilhadeiras
8431.20.11 Autopropulsadas
8431.20.19 De outras empilhadeiras
8431.20.90 Outras
8431.3 - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28:
8431.31 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes
8431.31.10 De elevadores
8431.31.90 Outras

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.