Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
8413.60.11 De engrenagem
8413.60.19 Outras
8413.60.90 Outras
8413.7 - Outras bombas centrífugas
8413.70.10 Eletrobombas submersíveis
8413.70.80 Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min
8413.70.90 Outras
8413.8 - Outras bombas; elevadores de líquidos:
8413.81.00 -- Bombas
8413.82.00 -- Elevadores de líquidos
8413.9 - Partes:
8413.91 -- De bombas
8413.91.10 Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo
8413.91.90 Outras
8413.91.90 01 De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões
8413.92.00 -- De elevadores de líquidos
84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.
8414.10.00 - Bombas de vácuo
8414.20.00 - Bombas de ar, de mão ou de pé
8414.3 - Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos
8414.30.1 Motocompressores herméticos
8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora
8414.30.19 Outros
8414.30.9 Outros
8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora
8414.30.99 Outros
8414.4 - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis
8414.40.10 De deslocamento alternativo
8414.40.20 De parafuso
8414.40.90 Outros
8414.5 - Ventiladores:
8414.51 -- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W
8414.51.10 De mesa
8414.51.20 De teto
8414.51.90 Outros
8414.59 -- Outros
8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2
8414.59.90 Outros
8414.60.00 - Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
8414.60.00 01 Do tipo doméstico
8414.70.00 - Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases
8414.8 - Outros
8414.80.1 Compressores de ar
8414.80.11 Estacionários, de pistão
8414.80.12 De parafuso
8414.80.13 De lóbulos paralelos (tipo Roots)
8414.80.19 Outros
8414.80.2 Turbocompressores de ar
8414.80.21 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos
8414.80.22 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos
8414.80.29 Outros
8414.80.3 Compressores de gases (exceto ar)
8414.80.31 De pistão
8414.80.32 De parafuso
8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h
8414.80.38 Outros compressores centrífugos
8414.80.39 Outros
8414.80.90 Outros
8414.9 - Partes
8414.90.10 De bombas
8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes
8414.90.3 De compressores
8414.90.31 Pistões ou êmbolos
8414.90.32 Anéis de segmento
8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.