Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
8409.99.6 Bicos injetores (incluindo os porta-injetores)
8409.99.61 De diâmetro igual ou superior a 20 mm
8409.99.69 Outros
8409.99.7 Anéis de segmento
8409.99.71 De diâmetro igual ou superior a 200 mm
8409.99.79 Outros
8409.99.9 Outras
8409.99.91 Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm
8409.99.99 Outras
8409.99.99 01 Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP
84.10 Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores.
8410.1 - Turbinas e rodas hidráulicas:
8410.11.00 -- De potência não superior a 1.000 kW
8410.12.00 -- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW
8410.13.00 -- De potência superior a 10.000 kW
8410.90.00 - Partes, incluindo os reguladores
84.11 Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás.
8411.1 - Turborreatores:
8411.11.00 -- De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN
8411.12.00 -- De empuxo (impulso*) superior a 25 kN
8411.2 - Turbopropulsores:
8411.21.00 -- De potência não superior a 1.100 kW
8411.22.00 -- De potência superior a 1.100 kW
8411.8 - Outras turbinas a gás:
8411.81.00 -- De potência não superior a 5.000 kW
8411.82.00 -- De potência superior a 5.000 kW
8411.9 - Partes:
8411.91.00 -- De turborreatores ou de turbopropulsores
8411.99.00 -- Outras
84.12 Outros motores e máquinas motrizes.
8412.10.00 - Propulsores a reação, excluindo os turborreatores
8412.2 - Motores hidráulicos:
8412.21 -- De movimento retilíneo (cilindros)
8412.21.10 Cilindros hidráulicos
8412.21.90 Outros
8412.29.00 -- Outros
8412.3 - Motores pneumáticos:
8412.31 -- De movimento retilíneo (cilindros)
8412.31.10 Cilindros pneumáticos
8412.31.90 Outros
8412.39.00 -- Outros
8412.80.00 - Outros
8412.9 - Partes
8412.90.10 De propulsores a reação
8412.90.20 De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)
8412.90.80 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
8412.90.90 Outras
84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:
8413.11.00 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens
8413.19.00 -- Outras
8413.20.00 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19
8413.3 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8413.30.10 Para gasolina ou álcool
8413.30.10 01 Para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos
8413.30.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão
8413.30.20 01 Em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões
8413.30.30 Para óleo lubrificante
8413.30.90 Outras
8413.40.00 - Bombas para concreto (betão)
8413.5 - Outras bombas volumétricas alternativas
8413.50.10 De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido
8413.50.90 Outras
8413.6 - Outras bombas volumétricas rotativas
8413.60.1 De vazão inferior ou igual a 300 l/min

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.