Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
8101.96.00 -- Fios
8101.97.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata
8101.99 -- Outros
8101.99.10 Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos
8101.99.90 Outros
81.02 Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8102.10.00 - Pós
8102.9 - Outros:
8102.94.00 -- Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização
8102.95.00 -- Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas
8102.96.00 -- Fios
8102.97.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata
8102.99.00 -- Outros
81.03 Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8103.20.00 - Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós
8103.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata
8103.9 - Outros:
8103.91.00 -- Cadinhos
8103.99.00 -- Outros
81.04 Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8104.1 - Magnésio em formas brutas:
8104.11.00 -- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio
8104.19.00 -- Outro
8104.20.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata
8104.30.00 - Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós
8104.90.00 - Outros
81.05 Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8105.2 - Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós
8105.20.10 Em formas brutas
8105.20.2 Pós
8105.20.21 De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites)
8105.20.29 Outros
8105.20.90 Outros
8105.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata
8105.9 - Outros
8105.90.10 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas
8105.90.90 Outros
81.06 Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8106.10.00 - Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto
8106.90.00 - Outros
81.08 Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8108.20.00 - Titânio em formas brutas; pós
8108.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata
8108.90.00 - Outros
81.09 Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8109.2 - Zircônio em formas brutas; pós:
8109.21.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio
8109.29.00 -- Outros
8109.3 - Desperdícios e resíduos, e sucata:
8109.31.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio
8109.39.00 -- Outros
8109.9 - Outros:
8109.91.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio
8109.99.00 -- Outros
81.10 Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8110.1 - Antimônio em formas brutas; pós
8110.10.10 Em formas brutas
8110.10.20 Pós
8110.20.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata
8110.90.00 - Outros
81.11 Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8111.00.10 Em formas brutas
8111.00.20 Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas
8111.00.90 Outros
81.12 Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.