Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
7326.20.00 - Obras de fio de ferro ou aço
7326.9 - Outras
7326.90.10 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
7326.90.20 Discos próprios para cunhagem de moedas
7326.90.90 Outras
74 Cobre e suas obras.
7401.00.00 Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre).
7402.00.00 Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica.
74.03 Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas.
7403.1 - Cobre refinado (afinado):
7403.11.00 -- Cátodos e seus elementos
7403.12.00 -- Barras para obtenção de fios (wire-bars)
7403.13.00 -- Palanquilhas (Lingotes*) (billets)
7403.19.00 -- Outro
7403.2 - Ligas de cobre:
7403.21.00 -- À base de cobrezinco (latão)
7403.22.00 -- À base de cobre-estanho (bronze)
7403.29.00 -- Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05)
7404.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre.
7405.00.00 Ligas-mãe de cobre.
74.06 Pós e escamas, de cobre.
7406.10.00 - Pós de estrutura não lamelar
7406.20.00 - Pós de estrutura lamelar; escamas
74.07 Barras e perfis, de cobre.
7407.1 - De cobre refinado (afinado)
7407.10.10 Barras
7407.10.2 Perfis
7407.10.21 Ocos
7407.10.29 Outros
7407.2 - De ligas de cobre:
7407.21 -- À base de cobrezinco (latão)
7407.21.10 Barras
7407.21.20 Perfis
7407.29 -- Outros
7407.29.10 Barras
7407.29.2 Perfis
7407.29.21 Ocos
7407.29.29 Outros
74.08 Fios de cobre.
7408.1 - De cobre refinado (afinado):
7408.11.00 -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm
7408.19.00 -- Outros
7408.2 - De ligas de cobre:
7408.21.00 -- À base de cobrezinco (latão)
7408.22.00 -- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)
7408.29 -- Outros
7408.29.1 À base de cobre-estanho (bronze)
7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm
7408.29.13 Outros, fosforosos
7408.29.19 Outros
7408.29.90 Outros
74.09 Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm.
7409.1 - De cobre refinado (afinado):
7409.11.00 -- Em rolos
7409.19.00 -- Outras
7409.2 - De ligas à base de cobrezinco (latão):
7409.21.00 -- Em rolos
7409.29.00 -- Outras
7409.3 - De ligas à base de cobre-estanho (bronze):
7409.31 -- Em rolos
7409.31.1 Revestidas de plástico
7409.31.11 Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização
7409.31.19 Outras
7409.31.90 Outras
7409.39.00 -- Outras

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.