Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
7318.16.00 -- Porcas
7318.19.00 -- Outros
7318.2 - Artigos não roscados:
7318.21.00 -- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança
7318.22.00 -- Outras arruelas (anilhas)
7318.23.00 -- Rebites
7318.24.00 -- Chavetas e contrapinos ou troços
7318.29.00 -- Outros
73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.
7319.40.00 - Alfinetes de segurança e outros alfinetes
7319.90.00 - Outros
73.20 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
7320.10.00 - Molas de folhas e suas folhas
7320.10.00 01 Para ônibus ou caminhões, com espessura da folha igual ou superior a 9 mm
7320.2 - Molas helicoidais
7320.20.10 Cilíndricas
7320.20.90 Outras
7320.90.00 - Outras
73.21 Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7321.1 - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:
7321.11.00 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
7321.11.00 01 Fogões de cozinha
7321.12.00 -- A combustíveis líquidos
7321.12.00 01 Fogões de cozinha
7321.19.00 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos
7321.19.00 01 Fogões de cozinha
7321.8 - Outros aparelhos:
7321.81.00 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
7321.82.00 -- A combustíveis líquidos
7321.89.00 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos
7321.90.00 - Partes
7321.90.00 01 De fogões de cozinha
73.22 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7322.1 - Radiadores e suas partes:
7322.11.00 -- De ferro fundido
7322.19.00 -- Outros
7322.9 - Outros
7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis
7322.90.90 Outros
73.23 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.
7323.10.00 - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes
7323.10.00 01 Esponja de lã de aço
7323.9 - Outros:
7323.91.00 -- De ferro fundido, não esmaltados
7323.92.00 -- De ferro fundido, esmaltados
7323.93.00 -- De aço inoxidável
7323.94.00 -- De ferro ou aço, esmaltados
7323.99.00 -- Outros
73.24 Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7324.10.00 - Pias e lavatórios, de aço inoxidável
7324.2 - Banheiras:
7324.21.00 -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas
7324.29.00 -- Outras
7324.90.00 - Outros, incluindo as partes
73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
7325.10.00 - De ferro fundido, não maleável
7325.9 - Outras:
7325.91.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos
7325.99 -- Outras
7325.99.10 De aço
7325.99.90 Outras
73.26 Outras obras de ferro ou aço.
7326.1 - Simplesmente forjadas ou estampadas:
7326.11.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos
7326.19.00 -- Outras

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.