Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
6306.29 -- De outras matérias têxteis
6306.29.10 De algodão
6306.29.90 Outros
6306.3 - Velas
6306.30.10 De fibras sintéticas
6306.30.90 De outras matérias têxteis
6306.4 - Colchões pneumáticos
6306.40.10 De algodão
6306.40.90 De outras matérias têxteis
6306.90.00 - Outros
63.07 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
6307.10.00 - Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes
6307.20.00 - Cintos e coletes salva-vidas
6307.9 - Outros
6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido)
6307.90.20 Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem
6307.90.90 Outros
6308.00.00 Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
63.09 Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.
6309.00.10 Vestuário, seus acessórios, e suas partes
6309.00.90 Outros
63.10 Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.
6310.10.00 - Selecionados
6310.90.00 - Outros
64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
6401.10.00 - Calçado com biqueira protetora de metal
6401.9 - Outro calçado:
6401.92.00 -- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho
6401.99 -- Outro
6401.99.10 Cobrindo o joelho
6401.99.90 Outro
64.02 Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.
6402.1 - Calçado para esporte:
6402.12.00 -- Calçado para esqui e para surfe de neve
6402.19.00 -- Outro
6402.20.00 - Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes
6402.9 - Outro calçado:
6402.91 -- Cobrindo o tornozelo
6402.91.10 Com biqueira protetora de metal
6402.91.90 Outro
6402.99 -- Outro
6402.99.10 Com biqueira protetora de metal
6402.99.90 Outro
64.03 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
6403.1 - Calçado para esporte:
6403.12.00 -- Calçado para esqui e para surfe de neve
6403.19.00 -- Outro
6403.20.00 - Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande
6403.40.00 - Outro calçado, com biqueira protetora de metal
6403.5 - Outro calçado, com sola exterior de couro natural:
6403.51 -- Cobrindo o tornozelo
6403.51.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha
6403.51.90 Outro
6403.59 -- Outro
6403.59.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha
6403.59.90 Outro
6403.9 - Outro calçado:
6403.91 -- Cobrindo o tornozelo
6403.91.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha
6403.91.90 Outro
6403.99 -- Outro
6403.99.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha
6403.99.90 Outro
64.04 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.