Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
6208.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais
6208.29.00 -- De outras matérias têxteis
6208.9 - Outros:
6208.91.00 -- De algodão
6208.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais
6208.99.00 -- De outras matérias têxteis
62.09 Vestuário e seus acessórios, para bebês.
6209.20.00 - De algodão
6209.30.00 - De fibras sintéticas
6209.9 - De outras matérias têxteis
6209.90.10 De lã ou de pelos finos
6209.90.90 Outras
62.10 Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.
6210.10.00 - Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03
6210.20.00 - Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01
6210.30.00 - Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02
6210.40.00 - Outro vestuário de uso masculino
6210.50.00 - Outro vestuário de uso feminino
62.11 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.1 - Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho:
6211.11.00 -- De uso masculino
6211.12.00 -- De uso feminino
6211.20.00 - Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui
6211.3 - Outro vestuário de uso masculino:
6211.32.00 -- De algodão
6211.33.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais
6211.39 -- De outras matérias têxteis
6211.39.10 De lã ou de pelos finos
6211.39.90 Outras
6211.4 - Outro vestuário de uso feminino:
6211.42.00 -- De algodão
6211.43.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais
6211.49.00 -- De outras matérias têxteis
62.12 Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.
6212.10.00 - Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*)
6212.20.00 - Cintas e cintas-calças
6212.30.00 - Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*)
6212.90.00 - Outros
62.13 Lenços de assoar e de bolso.
6213.20.00 - De algodão
6213.9 - De outras matérias têxteis
6213.90.10 De seda ou de desperdícios de seda
6213.90.90 Outros
62.14 Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
6214.10.00 - De seda ou de desperdícios de seda
6214.20.00 - De lã ou de pelos finos
6214.30.00 - De fibras sintéticas
6214.40.00 - De fibras artificiais
6214.9 - De outras matérias têxteis
6214.90.10 De algodão
6214.90.90 Outros
62.15 Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões.
6215.10.00 - De seda ou de desperdícios de seda
6215.20.00 - De fibras sintéticas ou artificiais
6215.90.00 - De outras matérias têxteis
6216.00.00 Luvas, mitenes e semelhantes.
62.17 Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12.
6217.10.00 - Acessórios
6217.90.00 - Partes
63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.01 Cobertores e mantas.
6301.10.00 - Cobertores e mantas, elétricos
6301.20.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos
6301.30.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão
6301.40.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.