Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
6107.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais
6107.99.90 Outros
61.08 Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.1 - Combinações e anáguas (saiotes):
6108.11.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais
6108.19.00 -- De outras matérias têxteis
6108.2 - Calcinhas:
6108.21.00 -- De algodão
6108.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais
6108.29.00 -- De outras matérias têxteis
6108.3 - Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
6108.31.00 -- De algodão
6108.32.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais
6108.39.00 -- De outras matérias têxteis
6108.9 - Outros:
6108.91.00 -- De algodão
6108.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais
6108.99.00 -- De outras matérias têxteis
61.09 Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha.
6109.10.00 - De algodão
6109.90.00 - De outras matérias têxteis
61.10 Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.1 - De lã ou de pelos finos:
6110.11.00 -- De lã
6110.12.00 -- De cabra de Caxemira
6110.19.00 -- Outros
6110.20.00 - De algodão
6110.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais
6110.90.00 - De outras matérias têxteis
61.11 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.20.00 - De algodão
6111.30.00 - De fibras sintéticas
6111.9 - De outras matérias têxteis
6111.90.10 De lã ou de pelos finos
6111.90.90 Outros
61.12 Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.1 - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte:
6112.11.00 -- De algodão
6112.12.00 -- De fibras sintéticas
6112.19.00 -- De outras matérias têxteis
6112.20.00 - Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui
6112.3 - Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino:
6112.31.00 -- De fibras sintéticas
6112.39.00 -- De outras matérias têxteis
6112.4 - Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino:
6112.41.00 -- De fibras sintéticas
6112.49.00 -- De outras matérias têxteis
6113.00.00 Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.
61.14 Outro vestuário de malha.
6114.20.00 - De algodão
6114.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais
6114.9 - De outras matérias têxteis
6114.90.10 De lã ou de pelos finos
6114.90.90 Outros
61.15 Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.1 - Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.1 Meias-calças
6115.10.11 De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.10.12 De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples
6115.10.13 De lã ou de pelos finos
6115.10.14 De algodão
6115.10.19 De outras matérias têxteis
6115.10.2 Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.10.21 De fibras sintéticas ou artificiais
6115.10.22 De algodão

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.