Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
4009.31.00 -- Sem acessórios
4009.32 -- Com acessórios
4009.32.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
4009.32.90 Outros
4009.4 - Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias:
4009.41.00 -- Sem acessórios
4009.42 -- Com acessórios
4009.42.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
4009.42.90 Outros
40.10 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.
4010.1 - Correias transportadoras:
4010.11.00 -- Reforçadas apenas com metal
4010.12.00 -- Reforçadas apenas com matérias têxteis
4010.19.00 -- Outras
4010.3 - Correias de transmissão:
4010.31.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
4010.32.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
4010.33.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
4010.34.00 -- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
4010.35.00 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm
4010.36.00 -- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm
4010.39.00 -- Outras
40.11 Pneumáticos novos, de borracha.
4011.10.00 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
4011.2 - Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões
4011.20.10 De medida 11,00-24
4011.20.90 Outros
4011.30.00 - Do tipo utilizado em veículos aéreos
4011.40.00 - Do tipo utilizado em motocicletas
4011.50.00 - Do tipo utilizado em bicicletas
4011.7 - Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais
4011.70.10 Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20
4011.70.10 01 Para máquinas e tratores agrícolas
4011.70.90 Outros
4011.70.90 01 Para máquinas e tratores agrícolas
4011.8 - Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial
4011.80.10 Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57")
4011.80.20 Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")
4011.80.90 Outros
4011.9 - Outros
4011.90.10 Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")
4011.90.90 Outros
40.12 Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha.
4012.1 - Pneumáticos recauchutados:
4012.11.00 -- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
4012.11.00 01 Remoldados
4012.12.00 -- Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões
4012.12.00 01 Remoldados
4012.13.00 -- Do tipo utilizado em veículos aéreos
4012.19.00 -- Outros
4012.19.00 01 Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas
4012.19.00 02 Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas
4012.20.00 - Pneumáticos usados
4012.9 - Outros
4012.90.10 Flaps
4012.90.90 Outros
40.13 Câmaras de ar de borracha.
4013.1 - Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões
4013.10.10 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24
4013.10.90 Outras
4013.10.90 01 Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões
4013.20.00 - Do tipo utilizado em bicicletas
4013.90.00 - Outras
4013.90.00 01 Dos tipos utilizados em colheitadeiras ou tratores agrícolas
40.14 Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida.

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.