Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
3912.20.21 Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso
3912.20.29 Outros
3912.3 - Éteres de celulose:
3912.31 -- Carboximetilcelulose e seus sais
3912.31.1 Carboximetilcelulose
3912.31.11 Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso
3912.31.19 Outros
3912.31.2 Sais
3912.31.21 Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso
3912.31.29 Outros
3912.39 -- Outros
3912.39.10 Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas
3912.39.20 Outras metilceluloses
3912.39.30 Outras etilceluloses
3912.39.90 Outros
3912.9 - Outros
3912.90.10 Propionato de celulose
3912.90.20 Acetobutanoato de celulose
3912.90.3 Celulose microcristalina
3912.90.31 Em pó
3912.90.39 Outras
3912.90.40 Outras celuloses, em pó
3912.90.90 Outros
39.13 Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
3913.10.00 - Ácido algínico, seus sais e seus ésteres
3913.9 - Outros
3913.90.1 Derivados químicos da borracha natural
3913.90.11 Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3913.90.12 Borracha clorada, noutras formas
3913.90.19 Outros
3913.90.20 Goma xantana
3913.90.30 Dextrana
3913.90.40 Proteínas endurecidas
3913.90.50 Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados
3913.90.60 Sulfato de condroitina
3913.90.90 Outros
39.14 Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias.
3914.00.1 De poliestireno e seus copolímeros
3914.00.11 De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados
3914.00.19 Outros
3914.00.90 Outros
39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico.
3915.10.00 - De polímeros de etileno
3915.20.00 - De polímeros de estireno
3915.30.00 - De polímeros de cloreto de vinila
3915.90.00 - De outro plástico
39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico.
3916.10.00 - De polímeros de etileno
3916.20.00 - De polímeros de cloreto de vinila
3916.20.00 01 Forros de poli(cloreto de vinila) (PVC) utilizados na construção civil
3916.9 - De outro plástico
3916.90.10 Monofilamentos
3916.90.90 Outros
39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico.
3917.1 - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico
3917.10.10 De proteínas endurecidas
3917.10.2 De plástico celulósico
3917.10.21 Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm
3917.10.29 Outras
3917.2 - Tubos rígidos:
3917.21.00 -- De polímeros de etileno
3917.22 -- De polímeros de propileno
3917.22.10 De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal
3917.22.90 Outros
3917.23.00 -- De polímeros de cloreto de vinila

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

Sugerímos a leitura dos Roteiros de Procedimentos abaixo, escrito pela nossa equipe de consultores técnicos. Esses materiais são periodicamente revisados e atualizados. Não deixe de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais e ajude o Portal VRi Consulting, sempre que possível, com doações através da chave Pix: pix@vriConsulting.com.br, pois sem sua doação não conseguiremos manter o Portal funcionando.

- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.