1) Introdução:
Através da Resolução CFMV nº 1.260/2019, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) definiu os limites de atuação dos auxiliares de médicos veterinários, bem como deu outras providências relacionadas ao tema. Para tanto, restou definido que auxiliar de médico-veterinário é a pessoa contratada para apoiar às atividades em medicina veterinária e sob a orientação e supervisão constante de médico-veterinário.
Registra-se que, em se tratando de estabelecimentos, deverá o responsável técnico orientar quanto à contratação de auxiliar de médico-veterinário.
Enfatizamos que constitui falta ética para o médico-veterinário responsável o descumprimento ao disposto na mencionada Resolução. Além disso, a responsabilização ético-disciplinar do médico-veterinário não afasta a respectiva responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, tampouco a do auxiliar.
É isso prezados leitores, no próximo capítulo veremos os limites de atuação dos médicos veterinários. Boa leitura!!!
Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 3º da Resolução CFMV nº 1.260/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).
2) Limites de atuação:
No apoio às suas atividades profissionais, o médico-veterinário deverá orientar quanto às atividades do auxiliar de veterinário, de modo a não permitir que este desempenhe atividade de sua competência privativa, devendo ser restritas a:
	- realizar procedimentos de cuidados gerais com o animal que não estejam incluídos entre as atividades de competência privativa do médico-veterinário;
 
	- registrar procedimentos especiais, tais como dieta especial, jejum pré-cirúrgico, e outros previamente estabelecidos pelo médico-veterinário;
 
	- verificar a temperatura, a pressão arterial e outros sinais vitais dos animais;
 
	- observar e relatar as condições físicas, atitudes e comportamentos;
 
	- auxiliar na coleta de material para exames clínicos;
 
	- ministrar medicamentos prescritos pelo médico-veterinário responsável quando capacitados e autorizados, fazendo constar assinatura, data e hora no prontuário veterinário;
 
	- fazer curativos, quando prescritos pelo médico-veterinário;
 
	- alimentar e realizar atividades físicas com o animal, de acordo com o comportamento natural da espécie, e sob a orientação do médico-veterinário, observando-se a situação individual de saúde de cada paciente;
 
	- higienizar o local de estada dos animais;
 
	- auxiliar nos primeiros socorros, desde que capacitado e sob a orientação do médico-veterinário;
 
	- preparar animais e materiais para procedimentos médico-veterinários;
 
	- pesar o animal;
 
	- realizar a contenção física do animal, segundo métodos ética e tecnicamente adequados para a espécie, porte e condição física do animal;
 
	- auxiliar nos procedimentos de acesso intravenoso, desde que não implique na execução da diérese e outro ato de competência privativa do médico-veterinário;
 
	- realizar tricotomia;
 
	- selecionar caixa cirúrgica e preparar material para cirurgia;
 
	- auxiliar no procedimento de intubação do animal;
 
	- posicionar o animal na mesa;
 
	- fazer assepsia do animal;
 
	- transportar o animal dentro do estabelecimento;
 
	- recolher os instrumentos utilizados;
 
	- separar material descartável;
 
	- separar e embalar resíduos físicos, químicos e biológicos para descarte;
 
	- lavar, higienizar, desinfetar e esterilizar os instrumentos;
 
	- montar a caixa cirúrgica;
 
	- dobrar panos, aventais e uniformes;
 
	- esterilizar materiais, instrumentos e ambiente;
 
	- manter-se em condições de higiene pessoal recomendado pelas boas normas de conduta;
 
	- transportar e/ou conduzir o animal para atendimento;
 
	- obter informações preliminares junto aos cuidadores/proprietários quanto ao motivo da consulta;
 
	- orientar sobre cuidados gerais de higiene conforme a prescrição e orientação do médico-veterinário;
 
	- colaborar na administração e organização do ambiente de trabalho;
 
	- manter a limpeza do ambiente de trabalho;
 
	- preencher o cadastro do animal;
 
	- conferir dados do animal (ficha de identificação);
 
	- controlar estoques;
 
	- solicitar material;
 
	- repor medicamentos e material;
 
	- identificar e embalar cadáver, após constatação do óbito do animal pelo médico-veterinário;
 
	- enviar material coletado e identificado pelo médico-veterinário para exames laboratoriais;
 
	- realizar cuidados gerais de limpeza, manutenção e esterilização de materiais e equipamentos.
 
Base Legal: Art. 2º da Resolução CFMV nº 1.260/2019 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).