Postado em: - Área: Previdenciário em geral.

Empregado aposentado: Admissão ou permanência em serviço

Resumo:

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos aspectos importantes a respeito do trabalhador que venha se aposentar e continue trabalhando na mesma ou outra empresa, bem como daquele que opte pelo afastamento das suas atividades ao se aposentar, mas que decida retornar ao trabalho.

Hashtags: #aposentadoria #empregadoAposentado #aposentadoriaEspecial #permanenciaServico

1) Introdução:

Primeiramente, cabe esclarecer que não há na legislação atualmente em vigor qualquer impedimento para que o trabalhador se aposente e continue trabalhando na mesma ou outra empresa, ou seja, ele poderá dar entrada no seu pedido de aposentadoria e continuar normalmente trabalhando para seu empregador, sem qualquer reflexo em seu contrato de trabalho. Caso opte pelo afastamento das suas atividades ao se aposentar, esse trabalhador poderá retornar futuramente ao trabalho se assim desejar.

Porém, existe 2 (duas) exceções que devem ficar no radar dos nossos leitores, quais sejam:

  1. Aposentadoria especial: este tipo de aposentadoria impede que o aposentado permaneça ou retorne para atividade ou operação que ensejou sua concessão, na mesma ou em outra empresa, sob pena de cessação do benefício. Entretanto, ele poderá voltar a trabalhar em outras atividades ou operações que não o sujeite aos agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física que foram considerados para fins de concessão do benefício (1);
  2. Aposentadoria por incapacidade permanente: este tipo de aposentadoria impede que o aposentado retorne voluntariamente à atividade, sob pena de ter seu benefício automaticamente cessado, a partir da data de seu retorno (2).

Portanto, exceto nas hipóteses de aposentadoria por incapacidade permanente ou especial, observado quanto a esta última o disposto no artigo 69, § único do RPS/1999 (3), o retorno do aposentado à atividade não prejudicará o recebimento de sua aposentadoria.

Já no que se refere a admissão de empregado aposentado, temos que a legislação trabalhista e previdenciária não dá tratamento diferenciado para o mesmo quando retornar às suas atividades laborais. Portanto, caso volte à atividade profissional na condição de empregado, o aposentado terá os mesmos direitos e obrigações dos demais empregados.

Nos próximos capítulos vamos comentar os reflexos trabalhistas e previdenciários para a empresa que admitir empregados aposentados, com base na legislação atualmente em vigor.

Notas VRi Consulting:

(1) A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida na legislação, ao segurado da Previdência Social que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

(2) Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito a essa aposentadoria quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho (artigo 46 da Lei nº 8.213/1991).

(3) O artigo 69, § único do RPS/1999 prescreve o seguinte: "Art. 69. (...) Parágrafo único. O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.".

Base Legal: Arts. 46 e 57, caput, § 8º da Lei nº 8.213/1991 e; Arts. 48 e 69, § único do RPS/1999 e; O que é aposentadoria por invalidez? (Checado pela VRi Consulting em 09/07/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2) Admissão de empregado aposentado:

Caso a empresa opte admitir aposentado na condição de empregado deverá adotar as mesmas formalidades observadas na contratação dos demais empregados, tais como:

  1. formalização do registro do empregado (4);
  2. anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira de Trabalho Digital, conforme o caso;
  3. realização de exames médicos;
  4. desconto e recolhimento de contribuição previdenciária;
  5. depósitos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  6. entre outros.

Importante mencionar que os empregados aposentados farão jus a todos os direitos assegurados na legislação trabalhista para os empregados não aposentados, tais como: 13º Salário, férias, acrescidas de 1/3, repouso semanal remunerado (RSR), horas extras, adicional noturno, salário-maternidade, licença-paternidade, jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, salvo categorias com jornadas especiais, dentre outras. Nesse sentido, observar também os direitos constantes na convenção coletiva da respectiva categoria profissional.

Enfatizamos que não haverá perda do benefício da aposentadoria, salvo nas exceções já mencionadas, quando o aposentado voltar a exercer atividade remunerada.

Nota VRi Consulting:

(4) Registra-se que as empresas ao optaram pelo registro eletrônico de empregados terão essa obrigação substituída pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sendo vedados outros meios de registro. O número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial quando da recepção e validação dos eventos correspondentes comprova o cumprimento dessa obrigação.

Recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado Registro de empregados, onde analisamos detalhadamente a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro de empregado.

Base Legal: Arts. 29, caput e 41, caput da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e; Arts. 13, 14, § 2º, 16 e 17 da Portaria MTP nº 671/2021 (Checado pela VRi Consulting em 09/07/24).

2.1) Contribuição previdenciária (INSS):

A filiação à Previdência Social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, ainda que na condição de contribuinte individual (empresário). Assim, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, conforme se depreende da leitura do artigo 11, § 3º da Lei nº 8.213/1991:

Art. 11 (...)

§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

(...)

Portanto, o empregador é obrigado a descontar a contribuição previdenciária (INSS) da remuneração do empregado aposentado, da mesma forma que faz para os empregados não aposentados, além da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição patronal (INSS-Patronal e RAT) e das contribuições para terceiros (Senai, Senat, Sesi, etc).

Base Legal: Art. 11, § 3º da Lei nº 8.213/1991; Arts. 9º, § 1º e 20, caput, § 1º do RPS/1999; Art. 2º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 e; Art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 09/07/24).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.2) Comunicação ao INSS:

O aposentado não precisa comunicar a permanência ou o retorno ao serviço ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) ou INSS, pois tal fato não influencia na sua aposentadoria, que é mantida em seu valor integral.

Base Legal: Equipe VRi Consulting (Checado pela VRi Consulting em 09/07/24).

3) Readmissão de empregado - Cômputo do tempo de serviço anterior:

Regra geral, quando um empregado for readmitido pela empresa os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa serão computados no seu tempo de serviço. Porém, por expressa disposição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), essa regra não vale para o empregado aposentado espontaneamente:

Art. 453 - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

(...)

Base Legal: Art. 453, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 09/07/24).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi escrito no dia pelo(a) VRi Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais.

Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal VRi Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting.

A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte:

"VRi Consulting. Empregado aposentado: Admissão ou permanência em serviço (Área: Previdenciário em geral). Disponível em: https://www.vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1227&titulo=empregado-aposentado-admissao-ou-permanencia-em-servico. Acesso em: 21/10/2024."

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Empresa pode abater prejuízos causados por empregado de valores reconhecidos na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT. Fraude gerou prejuízo de R$ 474 mil Admitido em 2016, o empregado foi dispensa (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Testemunha que também move ação por assédio sexual deve ser ouvida em processo de colega

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma testemunha seja ouvida na ação por assédio sexual movida por uma trabalhadora contra seu empregador. Para o colegiado, o fato de a testemunha também ter entrado na Justiça contra a empresa pelo mesmo motivo não caracteriza troca de favores. Ao contrário, segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, tendo em vista que a ação investiga atos ilícitos que atentam contra a liberdade s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente não consegue desistir de ação após padaria apresentar defesa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a homologação do pedido de desistência da ação apresentada por uma empregado contra a GD Panificadora e Confeitaria Ltda., de Belém (PA). O motivo é que a empresa já tinha apresentado a defesa e, de acordo com a legislação, a possibilidade de desistência da ação, independentemente da concordância da outra parte contrária, se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrô (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Auxiliar administrativa com depressão grave consegue transferência para cidade próxima de sua família

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação. Mudança de cidade intens (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Empregado não tem direito a vale-cultura cancelado por cumprimento a decisão judicial

Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP julgou improcedente pedido de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que buscava receber verba para repor créditos relativos a vale-cultura, que deixou de ser concedido em 2020. Segundo a decisão judicial, o benefício foi suprimido em cumprimento a sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prolatada em julgamento de dissídio coletivo. O trabalhador argum (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742. Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validad (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm de ser dependentes econômicos para buscar indenização

A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho. Desabamento e morte O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar ser (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve reintegrar trabalhadora com câncer de mama

Sentença oriunda da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP considerou discriminatória a dispensa de bancária com câncer de mama e determinou reintegração ao emprego no Banco Santander. Ela foi diagnosticada com neoplasia em 2014 e entrou em tratamento naquele ano. No processo, a empresa alegou que a trabalhadora estava curada desde 2016, mantendo apenas o acompanhamento médico para evitar o retorno da doença. Argumentou que a rescisão não tev (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Médicos receberão indenização por período irregular de aposentadoria compulsória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para reconsiderar uma decisão a fim de julgar irregular a dispensa de dois médicos fiscais do órgão, por aposentadoria compulsória em razão de idade. Eles receberão indenização relativa ao período entre a dispensa e a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que passou a prever a compulsória também para emp (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Confira como obter o certificado de pessoa com deficiência

No Brasil, o reconhecimento formal de uma pessoa com deficiência é fundamental para garantir o acesso a uma série de direitos e benefícios. Para emitir o certificado de pessoa com deficiência junto ao INSS, é necessário já ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência ou de aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, pessoas que tiveram a deficiência reconhecida na última avaliação conjunta concluí (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)


Falecimento do avô ou avó aposentada pode gerar pensão para o neto?

Essa pergunta acaba surgindo na vida de muitas famílias, na medida em que muitos idosos se tornaram responsáveis pela criação dos netos. De forma geral, a resposta é não. O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte. Vamos entender melhor essa situação. Para receber um benefício previdenciário, é necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)