Área: Contabilidade geral.
Os arts. 183 e 184 da Lei das Sociedades por Ações fazem referência a elementos de ativos e passivos da entidade. Como esses artigos interagem com a apuração do resultado de uma entidade?
Transação de venda com vencimentos em 30, 60 ou 90 dias – prazos normalmente aplicados pela entidade – deve ser contabilizada considerando o AVP, conforme anteriormente descrito?
É aceitável avaliar a necessidade e aplicar o AVP somente para transações que apresentem saldos em aberto nas datas dos balanços?
Os saldos de imposto de renda e de contribuição social diferidos devem ser ajustados a valor presente?
Quais saldos oriundos de tributos seriam passíveis de desconto a valor presente?
Valores a receber e a pagar, sujeitos à atualização monetária com base em índices de preços ou inflacionários, sem juros, devem ser objetivo de AVP?
No caso de empréstimos, financiamentos e mútuos com encargos financeiros diferentes das atuais taxas de juros praticadas pelo mercado, deve ser feito o AVP?
Considerando que o AVP é uma mudança de prática contábil, é necessário efetuar os ajustes de forma retrospectiva para os períodos apresentados?
Como se contabilizam a compra e venda de bens a prazo cuja contrapartida requeira o ajuste a valor presente?
Como classificar os juros pagos e recebidos e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos?
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