PIS/Pasep e Cofins

Área: PIS/Pasep e Cofins.

Resumo:

O PIS e a Cofins são siglas de dois tributos previstos nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal, que significam, respectivamente, Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Essas contribuições incidem sobre a receita bruta das empresas (pessoas jurídicas), com exceção aos microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, que contribuem pelo Simples Nacional. No que se refere à apuração, atualmente possuímos dois sistemas: o regime cumulativo e o não cumulativo.

No regime cumulativo não há desconto de créditos, calculando-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a Base de Cálculo. Por outro lado, no regime não cumulativo, é autorizado o abatimento de créditos do valor das contribuições devidas, apesar das alíquotas serem maiores.

Nesta seção você encontrará publicações relacionadas aos principais temas envolvendo a tributação dessas contribuições.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.