Normas Regulamentadoras (NR)

Área: Normas Regulamentadoras (NR).

Resumo:

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capitulo V da CLT/1943, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração/revisão das NR é realizada pelo Ministério do Trabalho adotando o sistema tripartite paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de empregados.

Estamos disponibilizando nessa área do Portal Valor Consulting as principais Normas Regulamentadoras (NR) publicadas até o momento:

Anexo I da Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11) - Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais. (Atualizado em: 01/01/2025)

Estamos publicando nesse espaço o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11), o qual define princípios fundamentais e medidas de proteção para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho no comércio e na indústria de beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e armazenamento de chapas rochas ornamentais, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NRs), nas normas técnicas vigentes e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.


Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11) - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. (Atualizado em: 01/01/2025)

A Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11) diz respeito às normas de segurança na instalação e operação de guindastes, máquinas transportadoras e elevadores. Ela envolve os parâmetros materiais e espaciais e inclui também a manipulação dos equipamentos.

Há o estabelecimento de peso máximo que um colaborador pode carregar individualmente. Nesse contexto, ela se relaciona com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que será explicada em breve.


Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) - Segurança em instalações e serviços em eletricidade. (Atualizado em: 01/01/2025)

A Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Importante mencionar que a NR-10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.


Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. (Atualizado em: 01/01/2025)

A Norma Regulamentadora (NR) nº 9 estabelece estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.


Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8) - Edificações. (Atualizado em: 01/01/2025)

A Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8) estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.


Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. (Atualizado em: 01/01/2025)

A Norma Regulamentadora (NR) nº 7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O PCMSO tem por objetivo promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização. Dentre as diretrizes desse órgão, destaca-se: a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho; b) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais; c) subsidiar ações de readaptação profissional; d) entre outras.


Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) - Comissão interna de prevenção de acidente - CIPA. (Atualizado em: 01/01/2025)

A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) tem como função estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.


Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) - Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. (Atualizado em: 01/01/2025)

A Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções, o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, em quantidades estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco.

O trabalho do SESMT é preventivo e de competência dos profissionais citados acima, com aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores.

Dentre as atividades dos SESMT, estão a análise de riscos e a orientação dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes de trabalho.


Norma Regulamentadora nº 3 (NR-3) - Embargo e interdição. (Atualizado em: 01/01/2025)

A Norma Regulamentadora (NR) nº 3 estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição. A adoção dos referidos requisitos técnicos visa à formação de decisões consistentes, proporcionais e transparentes.

Vale mencionar que é considerado grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. Por outro lado, embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.

O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra. A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.


Norma Regulamentadora nº 2 (NR-2) - Inspeção prévia (REVOGADA). (Atualizado em: 01/01/2025)

A Norma Regulamentadora (NR) n° 02 era uma das mais abrangentes no Brasil, pois exigia que todo estabelecimento fosse vistoriado e aprovado pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, que hoje faz parte do Ministério da Economia, antes da abertura oficial.

Sem a devida inspeção e aprovação, o funcionamento do local de trabalho infringirá a lei. Após aprovada, a empresa recebe um CAI (Certificado de Aprovação de Instalações). Trata-se de um atestado de que o estabelecimento apresenta condições adequadas de funcionamento.

Essa inspeção prévia também deve ser realizada toda vez que o local passa por reformas que alteram sua estrutura física ou seus equipamentos.


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