Área: Manual de lançamentos contábeis.
Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos os lançamentos contábeis que as empresas deverão fazer no momento de registrar e pagar o 13º Salário a seus empregados. Veremos também os aspectos gerais do 13º Salário presentes na legislação trabalhista e tributária, mas caso o leitor queira se aprofundar no assunto recomendamos a leitura de nosso Roteiro Trabalhista sobre 13º Salário na seção Trabalhista e Previdenciário.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como deverá ser feito a contabilização da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pelas pessoas jurídicas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento. Para tanto, utilizaremos como base de estudo as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Importante dizer que a CPRB está atualmente regulamentada pelo Decreto nº 7.828/2012 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.053/2021.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos os lançamentos contábeis que as empresas deverão fazer no momento de registrar e pagar a remuneração denominada pró-labore aos seus sócios, diretores ou administradores, bem como, aos titulares de empresas individuais (atualmente empresários) e aos membros do Conselho de Administração de companhia.
Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos como deverá ser feito os lançamentos contábeis das aplicações financeiras realizadas com títulos de renda fixa, entendido como tal àqueles cuja remuneração ou retorno de capital podem ser dimensionado no momento da aplicação. Esses títulos são classificados em públicos ou privados, conforme a condição da entidade ou empresa que os emite (governo ou empresa).
Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos como deverá ser feito os lançamentos contábeis das aplicações em fundos de investimento de renda fixa, entendido como tal o condomínio destinado à aplicação em ativos financeiros no mercado financeiro e de capitais.
O crédito presumido (ou crédito outorgado do ICMS é um mecanismo utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas. Não é crédito oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento. É apenas uma "presunção de crédito" de ICMS sobre valores apurados com base nas operações efetuadas pelo contribuinte.
No presente Roteiro de Procedimentos veremos como contabilizar o crédito Presumido (ou crédito outorgado) do ICMS, desde a contabilização do valor apurado, sua utilização, até a sua constituição como reserva de incentivos fiscais, determinada pela legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos para contabilização da operação de importação de serviços do exterior, bem como os tributos incidentes nessa operação. Claro que não poderia ficar de fora a contabilização da variação cambial (ativa ou passiva) incidente quando da liquidação da fatura emitida pelo fornecedor no exterior.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como o contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá contabilizar o montante devido mensalmente dentro desse regime tributário, bem como o Imposto de Renda incidente sobre os ganhos de capital apurados na alienação de ativos e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos de aplicações financeiras.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos como deve ser contabilizado a operação de permuta com recebimento de torna realizada por pessoa jurídica comercial (imobiliária, por exemplo) submetida à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Real. Para tanto, utilizaremos como base de estudo as disposições constantes da Instrução Normativa SRF n° 107/1988.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como deverá ser feito a contabilização das estimativas mensais de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que as empresas tributadas com base no Lucro Real Anual fazem mensalmente a fim de antecipar os tributos efetivamente devido no encerramento do período de apuração (ano-calendário). Para tanto, utilizaremos como base às normas emanadas pele legislação tributária e, principalmente àquelas editadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
As empresas que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime do Lucro Real Anual por Estimativa deverão, em 31 de dezembro de cada ano-calendário, constituir provisão para pagamento da CSLL devida, sendo a mesma compensada com o valor apurado no levantamento do Balanço anual. Assim, veremos neste Roteiro de Procedimentos a contabilização da constituição dessa provisão, bem como os da compensação das estimativas recolhidas mensalmente.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos contábeis da franquia empresarial, também denominada franchising. Veremos como contabilizar a aquisição de franquia por prazo determinado e indeterminado, bem como os pagamentos efetuados a título de royalties e fundo de publicidade.
Royalties é a remuneração periódica paga pelo franqueado pelo uso da marca e serviços prestados pelo franqueador. Já o fundo de publicidade é o montante referente às taxas de publicidade pagas pelos franqueados e pelas unidades próprias dos franqueadores e que deve ser utilizado para ações de marketing que beneficiem toda a rede.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como deve ser feito a contabilização do recebimento da indenização de seguro, em decorrência do sinistro de bem do Ativo Imobilizado (ou Ativo Permanente). Aqui, estudaremos desde a baixa do bem sinistrado até a consequente contabilização dos valores apurados com a indenização, bem como do ganho ou da perda de capital apurado com o referido sinistro.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos como deve ser feito a contabilização dos prêmios de seguro pagos pelas empresas brasileiras às empresas seguradoras, entendido como tal a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.
A operação de Back to Back Credits é utilizada visando, principalmente, a redução dos custos relacionados à importação e exportação de mercadorias. Essa operação também permite um ótimo ganho logístico, pois como a mercadoria não "entra e sai" do território brasileiro desnecessariamente, assim o tempo de sua entrega ao destinatário final fica muito reduzido.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras relacionados à contabilização da compra de mercadorias e sua subseqüente revenda realizadas no exterior sob o amparo da operação de Back to Back Credits.
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