Manual de emissão de Notas Fiscais

Área: Manual de emissão de Notas Fiscais.

Resumo:

O Manual de emissão de Notas Fiscais é um produto totalmente gratuito elaborado pela Equipe Técnica da Valor Consulting, que traz as principais operações de saídas que podem ser praticadas pelos contribuintes, sendo um roteiro para cálculo da tributação, emissão e escrituração de documentos fiscais. Também possui procedimentos para emissão de Notas Fiscais de entradas, obrigatória em algumas situações.

Elaborado com base na legislação do Estado de São Paulo e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), este manual é composto por diversos procedimentos práticos e com uma linguagem clara e objetiva que oferece aos profissionais mais segurança e autonomia para realizarem as operações fiscais de suas empresas com eficiência e agilidade.

Crédito Presumido e isenção do ICMS: Obras de Arte. (Atualizado em: 12/01/2023)

A obra de arte representa cultura e qualquer povo que queira se desenvolver tem que agregar bastante cultura, os Estados sabedores dessa importância assinaram o Convênio ICMS nº 59/1991 concedendo beneficio fiscal de isenção e crédito outorgado nas operações com obras de arte. Assim, estudaremos neste Roteiro os procedimentos para emissão da Nota Fiscal de Entrada (NFE) de obra de arte adquirida diretamente de autor, bem como os da Nota Fiscal de Revenda dessas mesmas obras. Veremos também os aspectos normativos relacionados à utilização desse benefício fiscal, em conformidade com o RICMS/2000-SP, que absorveu o incentivo beneficiando diversos contribuintes.


Remessa de peças utilizadas na manutenção de bens do Ativo Imobilizado locado a terceiros. (Atualizado em: 16/12/2022)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a tributação da remessa de peças utilizadas na manutenção de bens do Ativo Imobilizado do remetente, localizados em outros estabelecimentos em virtude de contrato de locação. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Resposta à Consulta nº 5.630/2015, que bem trata da matéria no Estado de São Paulo, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Remessa e Retorno de vasilhames, recipientes, embalagens e sacarias. (Atualizado em: 05/10/2022)

Abordaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal aplicável às operações com vasilhames, recipientes, embalagens e sacarias, utilizadas no transporte de mercadorias por contribuintes do ICMS e/ou do IPI. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 131 e 82 do Anexo I do RICMS/2000-SP e também o Regulamento do IPI (RIPI/2010).

Neste trabalho, entre outras coisas, nosso leitor poderá conferir o procedimento correto para emissão da Nota Fiscal de remessa e retorno de embalagem, bem como sua escrituração nos Livros Fiscais de Entradas e Saídas, respectivamente, sempre olhando sob a ótica da legislação do ICMS do Estado de São Paulo.<


Remessa e retorno de teste. (Atualizado em: 16/09/2022)

Estudaremos neste Roteiro os procedimentos para emissão da Nota Fiscal de "Remessa para Teste" e seu respectivo retorno, para tanto, utilizaremos como referência o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e no que for necessário o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Venda de mercadoria para consumidor final não contribuinte do ICMS com entrega em outro domicílio. (Atualizado em: 10/08/2022)

Neste trabalho, teceremos comentários a respeito da venda de mercadoria para consumidor final não contribuinte do ICMS (pessoa física, por exemplo) com entrega da mesma em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, tendo por base o artigo 125, § 7º do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. Tal operação é permitida dentro do Estado de São Paulo, desde que observado certas condições, as quais analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos.


IPI: Reparo de produto com defeito de fabricação. (Atualizado em: 29/06/2022)

Estudaremos neste Roteiro, os procedimentos aplicáveis às operações de reparo de produto com defeito de fabricação, veremos especificamente os assuntos relacionados ao tratamento fiscal dado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como os procedimentos para emissão do documento fiscal. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Venda fora do estabelecimento por intermédio de ambulante. (Atualizado em: 05/06/2022)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras previstas na legislação do ICMS do Estado de São Paulo para emissão e escrituração das Notas Fiscais que envolvem a operação fiscal denominada venda fora do estabelecimento, tanto para mercadorias sujeitas ao regime normal de tributação como para as sujeitas ao ICMS-ST. Para tanto, utilizaremos como base de estudo os artigos 284 a 286 e 434 do RICMS/2000-SP, bem como a Portaria CAT nº 127/2015 que veio disciplinar nesse Estado as operações realizadas fora do estabelecimento, por qualquer meio de transporte, ou ocorridas em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes.


Faturamento antecipado. (Atualizado em: 03/04/2022)

Faremos no presente Roteiro de Procedimentos uma breve análise da operação denominada Faturamento antecipado, sob a ótica do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Emissão de NF para englobar os Cupons Fiscais emitidos para um mesmo consumidor. (Atualizado em: 28/03/2022)

Todo estabelecimento comercial está obrigado a emitir Cupom Fiscal para o consumidor final, nas vendas à vista a pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, quando a mercadoria for retirada e consumida pelo comprador no próprio estabelecimento. Além desse documento, torna-se obrigatória a emissão de Nota Fiscal, quando solicitado pelo contribuinte ou para englobar os Cupons emitidos para cada adquirente em determinado período.

Devido sua alta aplicabilidade prática, veremos neste Roteiro, os procedimentos previstos na legislação do ICMS de São Paulo para emissão de Nota Fiscal para englobar os Cupons Fiscais emitidos para um mesmo consumidor em determinado período.


Remessa e retorno de armazém-geral. (Atualizado em: 24/02/2022)

Os contribuintes por falta de espaço em seus estoques ou por questões de redução de custos, podem optar em utilizar os serviços de empresas de armazéns-gerais para guardar e conservar seus produtos. Devido à importância do assunto, examinaremos neste Roteiro os procedimentos que deverão ser observados nas remessas e retornos de mercadorias realizadas entre empresas, comerciais ou industriais, e armazéns-gerais. Para tanto, levaremos em consideração as regras para emissão das Notas Fiscais e dos procedimentos para fruição do incentivo fiscal previsto para esta operação, tanto na seara do ICMS quanto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Remessa e retorno de conserto. (Atualizado em: 19/02/2022)

Os bens do Ativo Imobilizado (AI) das empresas contribuintes do ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) podem apresentar problemas ou defeitos que somente terceiros podem solucionar, sendo que aqueles acabam obrigados a enviarem a estes os referidos bens para conserto. É exatamente essa operação (conserto) que analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, ou seja, verificaremos aqui os aspectos fiscais relativos às remessas e retornos para conserto de bens do Ativo Imobilizado (AI) ou de materiais de uso e/ou consumo, bem como a prestação de serviço decorrente dessa operação.


Remessa de amostra grátis. (Atualizado em: 27/10/2021)

Para atrair cada vez mais consumidores, muitas empresas utilizam-se da distribuição de amostras para divulgação de seus produtos ao mercado. Devido à importância do assunto, abordaremos neste Roteiro os procedimentos exigidos pelas legislações do ICMS paulista e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para emissão da Nota Fiscal de Remessa de amostra grátis.


Assistência Técnica - Substituição de partes e peças defeituosas em virtude de garantia. (Atualizado em: 21/10/2021)

Estudaremos no presente Roteiro, os procedimentos aplicáveis nas operações que envolvam a substituição de partes e/ou peças defeituosas em virtude de garantia, trataremos especificamente dos assuntos relacionados à emissão dos documentos fiscais e suas respectivas escrituração na EFD-ICMS/IPI (Sepd-Fiscal). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, e a Portaria CAT nº 92/2001, que veio regulamentar o assunto no Estado de São Paulo.

Importante mencionar que o presente Roteiro de Procedimentos está atualizado até a publicação da Portaria CAT nº 56/2021, a qual trouxe substanciais alterações na mencionada Portaria CAT nº 92/2001.


Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário. (Atualizado em: 10/06/2021)

Abordaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras fiscais a serem observadas pelos contribuintes para o recebimento de mercadorias em retorno, quando essas por qualquer motivo não foram entregues ao destinatário constante no documento fiscal. Para tanto, utilizaremos como base o artigo 453 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.

Analisaremos pontos deveras importantes para a temática, como a possibilidade do crédito fiscal do ICMS, os procedimentos operacionais a serem observados pelo estabelecimento que receber a mercadoria em retorno e pela transportadora, Manifestação do Destinatário, entre outros.


Venda de mercadoria para matriz com entrega em filial dentro do Estado. (Atualizado em: 15/03/2021)

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras aplicáveis, no Estado de São Paulo, nas vendas de mercadorias com entrega no estabelecimento filial da própria empresa adquirente (normalmente estabelecimento matriz), assim, trataremos especificamente dos assuntos relacionados a emissão da Nota Fiscal e sua escrituração no Livro Registro de Entradas (LRE) da empresa que efetivamente vai receber as mercadorias.

Utilizaremos como base de estudo e informação o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.


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