Hashtag: #registroK210

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Registro K220: Fusão de produto acabado

Uma empresa de joalheria quer fundir um produto acabado (tipo - 04) que resultará 2 tipos de matéria-prima (tipo - 01). Como devemos proceder, considerando que o resultado se dará em unidades diferentes? Exemplo: o produto acabado anel de ouro com esmeralda, tratado como unidade, terá como resultante no processo 2,20 gr de ouro ligado e 0,24 QT de pedra preciosa. (...)

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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)


Registro K220: Produção de máquinas customizáveis

Efetuamos a montagem de máquinas de tornear automáticas, estas máquinas possuem modelo padrão, mas podem ser customizadas com opcionais, conforme pedido do cliente. Ocorre que, na customização, são extraídas partes de peças já agregadas e incluídas novas (opcionais), onde gerou nova ordem de produção. É correto informar no Bloco K, a desmontagem de parte da máquina montada, gerando a devolução de peças e partes para o estoque e por meio de nova ord (...)

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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)


Registro K230: Produção conjunta

Considerando a produção de um conjunto moletom (produto acabado – tipo 04) que são consumidas a blusa e a calça, sendo, primeiro, produzida a blusa com o consumo de malha e botões e, posteriormente, a calça, com o consumo de malha e cordões. A sequência do processo de produção é: 01 – Corte; 02 – Costura (feita em terceiros); 03 – Estamparia (feita em terceiros); 04 – Bordado (feito em terceiros); 05 – Embalagem; 06 – Estoque Acabado. Como i (...)

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Registro K220: Desmonte de produto recusado pela qualidade

Determinado produto é recusado pelo controle de qualidade. Este produto é reclassificado e então desmontado para que suas partes sejam reaproveitadas em novo processo produtivo. Como informar esta situação no bloco K? Como informar este novo produto e suas partes no registro K220? (...)

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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)


Bloco K: Venda de bebidas de forma diferentes

Em uma indústria de bebidas com produção do mesmo tipo de bebidas vendidas de duas formas diferentes: líquido com vasilhame não retornável, onde considera-se o vasilhame material de embalagem e, líquido com vasilhame retornável, onde o vasilhame é um ativo da empresa (existe remessa e retorno deste). Entendemos que no segundo caso, como o vasilhame é retornável não deve ser apontado como insumo. Por se tratar do mesmo tipo de produto, existe reclassifica (...)

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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)


Financeira deve responder em ação civil pública sobre consignados não repassados

Empregador não repassou descontos à instituição, e empregados foram negativados. (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


A empresa deverá adotar medidas contra o assédio mesmo com mudança de comportamento do gerente assessor

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Laudo pericial prevalece sobre fotos em redes sociais em caracterização de doença ocupacional psíquica

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)



Guarda portuária não será indenizada por uso de imagem em ações trabalhistas

Fotografias foram usadas pela defesa para demonstrar o estado de conservação de uniformes. (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Sindicato não poderá mais receber contribuição social paga por empresa

Para a 3ª Turma, medida viola a autonomia sindical. (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Cargos de confiança, contribuições à Previdência e mais; conheça os 11 novos temas pacificados pelo TST

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