Hashtag: #embarcador
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos tributários relacionados ao fornecimento de Vale-pedágio pelo embarcador aos transportadores rodoviários de cargas. Focaremos, especificamente, o que a legislação do IRPJ, CSLL e das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins diz a respeito da Base de Cálculo (BC) e aos créditos das citadas contribuições. (...)
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Área: Tributário - Federal (Outros Tributos Federais)
As empresas transportadoras para executarem seu objeto principal, o transporte de cargas, necessitam, muitas vezes, transitar por estradas pedagiadas administradas por concessionárias que cobram pela sua utilização. Por essa utilização é devido pedágio que deverá ser antecipado pelo embarcador às transportadoras para posterior pagamento. Assim, estudaremos neste roteiro os lançamentos contábeis que as empresas transportadoras e tomadoras de serviços de t (...)
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Área: Contabilidade (Manual de lançamentos contábeis)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Fotografias foram usadas pela defesa para demonstrar o estado de conservação de uniformes. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 3ª Turma, medida viola a autonomia sindical. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Na XXI Reunião da Rede de Observatórios do Trabalho, especialistas destacaram benefícios, riscos e a necessidade de qualificação profissional diante do avanço da tecnologia. (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Secretário da Fazenda participou em Brasília de seminário realizado pela Organização das Cooperativas Brasileiras. (...)
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Área: Tributário Federal (Reforma Tributária do Consumo (RTC))
Medida foi considerada assédio moral organizacional. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Ele apresentou mensagens que provaram as tratativas para contratação. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 3ª Turma do TST confirmou que um almoxarife dispensado por justa causa tem direito a férias proporcionais. A decisão se baseou na Convenção 132 da OIT, que garante a parcela independentemente da forma de dispensa. Para o colegiado, o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST devem ser superados diante da incorporação da norma internacional pelo Brasil. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)