Hashtag: #efdReinf
Como devo informar a aquisição de produto rural com finalidade de exportação? Já que a Instrução Normativa RFB Nº 1.975 de 2020 revogou os §§ 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa RFB Nº 971 de 2009, que tratavam a incidência de contribuições previdenciárias sobre exportação de produtos rurais? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Minha empresa (de porte normal) é do 2º grupo e iniciou a obrigação da entrega no EFD Reinf na competência 01/2019. A mesma recolhe a contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB - (desoneração). Assim tem a obrigação do evento R-2060 da EFD-Reinf. Entregando o evento R-2060 pela EFD-Reinf, a empresa não tem mais a obrigatoriedade do Bloco “P” no Sped contribuição, já que o início da DCTFWeb ocorreu na competência 04/2019? E como (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Como informar as receitas que não estão na tabela de desoneração, pois tenho receitas que são desoneradas, que representam 85%, e receitas que não são desoneradas, que representam 15% da receita bruta total? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Minha empresa é prestadora de serviços, com CNAE principal 49.30-2-02 (transporte rodoviário de cargas), é ainda optante pela CPRB, com alíquota de 4,5%. Porém, de acordo com a tabela da REINF, vinculada ao CNAE principal, sua alíquota seria de 1,5%. Como devo proceder nesse caso, já que a maior receita desenvolvida é de atividade 43.99.1-04? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Preciso corrigir uma informação. Houve um equívoco na transmissão da EFD-Reinf, em determinado mês. O certo seria transmitir o Evento R-2020 (prestador de serviços). Porém, transmitimos o R-2010 (tomador de serviços). O que devemos fazer? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Contratamos uma empresa para prestação de serviço de construção civil, que é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Eu devo informar a nota fiscal deste prestador no evento R-2060 ou no evento R-2010? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Gostaria de saber se os condomínios edilícios estão obrigados à retenção da contribuição previdenciária quando contratam prestadoras com cessão de mão de obra e se eles se enquadram na obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Temos clientes que já estão obrigados à DCTFWEB e que no ano 2020 tinham feito a opção pela desoneração da folha de pagamento. Porém, para o ano de 2021, estas empresas não desejam mais continuar nesta modalidade de desoneração da folha de pagamento. Dessa forma, desejam realizar os recolhimentos previdenciários convencional sobre a folha de pagamento. Pergunto: - Essas empresas precisam fazer alguma declaração sobre essa alteração no recolhimento? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf. (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Somos uma prefeitura localizada no estado de São Paulo. De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo no processo 1999.61.00.019175-6/SP, ficou determinado de que o Ente Público, sujeito aos requisitos da Lei 4.310/1964, somente poderá recolher para o erário federal a retenção a que se refere a Lei 8.212/91, após o momento do efetivo pagamento da nota fiscal e não quando da data de sua emissão. Tal decisão se baseia no fato de que os (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Somos um órgão público gestor de orçamento com CNPJ raiz cadastrado no R-1000, por exemplo, com inscrição 11.111.111/0001-91. Precisamos informar uma retenção previdenciária de nota fiscal de serviço tomado no evento R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados – tendo como tomador de serviço, um outro órgão público com CNPJ raiz diferente vinculado ao mesmo ente federativo, por exemplo, com inscrição 22.222.222/000 (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)
Quais contribuições são geradas no retorno do evento R-2050 – Comercialização da produção rural? (...)
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Área: Sped (EFD-Reinf)