Hashtag: #efdReinf

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Evento R-2060: Separação das receitas de cada código de atividade

As receitas de cada código de atividade econômica (NCM) da empresa devem ser informadas separadamente? (...)

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Evento R-2060: Devolução de mercadoria

Uma empresa vende mercadorias em Janeiro e, em Fevereiro, o cliente realiza a devolução parcial dos materiais comprados. Considerando os dados do exemplo abaixo quais as bases de cálculo? Estabelecimento 01 - Código 52060000 - Competência Jan/2018 (+) Receita bruta de R$ 100.000,00 (-) Devoluções de R$ 0,00 Base de cálculo CPRB: R$ 100.000,00 (=) CPRB 2,5%: R$ 2.500,00 Estabelecimento 01 - Código 52060000 - Competência Fev/2018 (+) Receita bruta de R$ 50.0 (...)

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Evento R-2055: Contribuições geradas

Quais contribuições são geradas no retorno do evento R-2055 – Aquisição de Produção Rural? (...)

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Evento R-2050: Contribuições geradas

Quais contribuições são geradas no retorno do evento R-2050 – Comercialização da produção rural? (...)

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Evento R-2050: Aquisição de produto rural com finalidade de exportação

Como devo informar a aquisição de produto rural com finalidade de exportação? Já que a Instrução Normativa RFB Nº 1.975 de 2020 revogou os §§ 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa RFB Nº 971 de 2009, que tratavam a incidência de contribuições previdenciárias sobre exportação de produtos rurais? (...)

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Evento R-2050: Contribuição pela folha de pagamento - Procedimentos

Como deverá proceder o Produtor Rural Pessoa Jurídica que optar por contribuir pela folha de pagamento, conforme o art. 25, § 7º, da Lei nº 8.870/94, alterado pela Lei 13.606/18? (...)

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Evento R-2050: Alíquota divergente - Produtor rural

A alíquota de contribuição para Produtor Rural Pessoa Jurídica é de 1,7% e para Agroindústria é de 2,5%. Porém, minha empresa, que não é Agroindústria, está a informar a comercialização de sua produção rural e a EFD-Reinf está a calcular com a alíquota de 2,5% e não como 1,7% conforme Lei 13.606/2018. Gostaria de saber se a EFD-Reinf está de acordo com a referida Lei. (...)

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Evento R-2050: Matriz industrial com estabelecimento agroindústria

Estamos tentando homologar o registro 2050 do REINF e o mesmo retorna com erro, não sendo aceito pela Receita, situação: a empresa possui mais de um estabelecimento sendo um deles agroindústria, a empresa Matriz é industrial e o estabelecimento é Agroindústria. Estamos gerando R-2050 para o estabelecimento agroindustrial, no entanto o sistema da Receita rejeita devido a atividade da matriz, como devemos proceder, neste caso não devemos entregar o 2050? (...)

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Evento R-2020: Notas Fiscais com retenção de INSS inferior a R$ 10,00

Como devo proceder com as notas fiscais que tiverem valor de retenção de contribuição para previdência social (INSS) inferior a R$ 10,00? Desconsidero essas notas no envio do R-2010 e R-2020, ou envio independente do valor da retenção, visto que o DARF agora é gerado de forma agrupada pela DCTF Web, não existindo mais a opção de recolhimento unificado? (...)

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Evento R-2020: Quantidade de Notas Fiscais para envio através do Portal

Há uma quantidade limite de notas fiscais que poderei enviar por evento através do Portal Web (eCAC)? (...)

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Evento R-2020: Saldos não aproveitados em GFIP

Como faço para creditar os saldos existentes de contribuições previdenciárias retidas antes da obrigatoriedade da EFD-REINF, como saldo inicial, nesse sistema? (...)

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Evento R-2020: Envio por documento fiscal

Os eventos periódicos, por exemplo R-2020 – Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados, podem ser enviados assim que emitida a nota? Ou seja, posso enviar informações de nota fiscal de um tomador no dia 01 e, depois no dia 10, enviar outro evento do mesmo tomador? Ou tenho que aguardar para consolidar as duas notas em apenas um evento? (...)

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