Hashtag: #auxiliarEnfermagem
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Fotografias foram usadas pela defesa para demonstrar o estado de conservação de uniformes. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 3ª Turma, medida viola a autonomia sindical. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Na XXI Reunião da Rede de Observatórios do Trabalho, especialistas destacaram benefícios, riscos e a necessidade de qualificação profissional diante do avanço da tecnologia. (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Secretário da Fazenda participou em Brasília de seminário realizado pela Organização das Cooperativas Brasileiras. (...)
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Área: Tributário Federal (Reforma Tributária do Consumo (RTC))
Medida foi considerada assédio moral organizacional. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Ele apresentou mensagens que provaram as tratativas para contratação. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 3ª Turma do TST confirmou que um almoxarife dispensado por justa causa tem direito a férias proporcionais. A decisão se baseou na Convenção 132 da OIT, que garante a parcela independentemente da forma de dispensa. Para o colegiado, o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST devem ser superados diante da incorporação da norma internacional pelo Brasil. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Uma servidora foi admitida por concurso público para o Município de Esteio (RS) e dispensada sem justificativa durante o estágio probatório. Seu vínculo de trabalho era regido pela CLT. Ao anular a demissão, a SDI-2 do TST considerou que, mesmo na fase de estágio probatório, a dispensa exige motivação, conforme os princípios constitucionais. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Um engenheiro eletricista contratado em 2005 pela antiga Celg receberá o adicional de periculosidade calculado sobre o salário-base a partir da vigência da Lei 12.740/2012. O TRT havia considerado que a alteração da base de cálculo só se aplicaria aos contratos posteriores, e condenou a empresa ao pagamento das diferenças. Contudo, para a 5ª Turma do TST, a nova lei tem aplicação imediata sobre os contratos em curso. (...)
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