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Como será calculado o percentual de participação utilizado na fórmula de cálculo do método PRL?
O percentual de participação é determinado por meio da divisão entre o custo médio ponderado do bem, direito ou serviço importado (numerador da fração) e o custo total médio ponderado do bem, direito ou serviço vendido, calculado em conformidade com a planilha de custos da pessoa jurídica (denominador da fração).
O custo médio ponderado do bem, direito ou serviço importado (numerador da fração) corresponde ao preço praticado do bem, direito ou serviço importado.
Na composição do custo médio ponderado, serão incluídos os gastos com frete e seguros, desde que essas rubricas componham o Incoterm utilizado na importação ou, caso contrário, constituindo encargo do importador, desde que contratados de pessoa vinculada, residente ou domiciliada em países ou dependências de tributação favorecida, ou que esteja amparada por regimes fiscais privilegiados.
Nesse sentido, no caso de operações contratadas mediante o Incoterm:
(i) CIF, CPT, CIP, DDP, DAT e DAP, o frete e o seguro, por consistirem em ônus suportado pelo exportador e, por conseguinte, parte do preço de aquisição da mercadoria, deverão compor o custo do bem, direito ou serviço importado para efeitos do cálculo do percentual de participação;
(ii) CFR, o frete, por consistir ônus suportado pelo exportador e, logo, parte do preço de aquisição da mercadoria, deverá compor o custo do bem importado para efeitos do cálculo do percentual de participação. Outros gastos incorridos para realizar a importação, como, por exemplo, o seguro, somente deverão compor o cálculo do percentual de participação se contratados pelo importador brasileiro com pessoa vinculada, residente ou domiciliada em país ou dependência de tributação favorecida, ou que esteja amparada por regime fiscal privilegiado;
(iii) EXW, FCA, FAS, FOB, o frete e o seguro, por consistirem ônus do importador, somente comporão o custo do bem importado para efeitos do cálculo do percentual de participação se contratados de pessoa vinculada, residente ou domiciliada em países ou dependências de tributação favorecida, ou que esteja amparada por regimes fiscais privilegiados.
Já o custo total médio ponderado do bem, direito ou serviço vendido deve ser calculado considerando todos os encargos necessários à sua composição, inclusive o valor do frete, do seguro, dos tributos incidentes na importação e gastos com desembaraço aduaneiro.
Destaca-se que a determinação do referido percentual de participação é exigida mesmo nos casos de bens adquiridos para simples revenda - não há previsão na Lei que afaste a necessidade de seu cálculo para itens que sejam revendidos diretamente, sem ter sido submetidos à processo produtivo.
Base Legal: Questão 049 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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