Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
É permitido ao contribuinte deduzir o valor referente às despesas com dependentes e pensão alimentícia do mesmo filho dentro da mesma Declaração de Ajuste Anual (DAA), ou seja, dentro do mesmo ano-calendário?
A regra é que na hipótese de o contribuinte ter pago pensão alimentícia ao seu filho ficará proibido de deduzir as demais despesas efetuadas ao mesmo dependente beneficiário, ou seja, as despesas com dependentes não poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual (DAA) caso pague pensão alimentícia a esse dependente.
Porém, a legislação estabelece uma exceção, qual seja, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução de dependente correspondente ao valor total anual caso o filho tenha sido considerado seu dependente nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
Base Legal: Art. 72, § 1º do RIR/2018 e; Art. 101, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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