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A quem é vedada a qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)?
Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades que lhes confere autorização para se qualificarem como tal:
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Lembramos que não constituem impedimento à qualificação como OSCIP as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.
Base Legal: Art. 192 da Constituição Federal/1988 e; Art. 2º da Lei nº 9.790/1999 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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