Postado em: - Área: Exportação.

CCT: Movimentação de carga por via terrestre entre recintos

1) Pergunta:

A movimentação de carga por via terrestre entre recintos deve ser feita com base em documento de acompanhamento de trânsito (DAT)?

2) Resposta:

Depende. A movimentação por via terrestre de cargas entre locais de diferentes unidades da Receita Federal (URF) sempre é feita ao amparo de DAT. Entre diferentes locais, mas jurisdicionados pela mesma URF, se localizados na mesma área de controle definida pela URF (mesmas coordenadas geográficas), a movimentação pode ser feita sem DAT, por meio da entrega de um interveniente a outro ou da recepção de um interveniente pelo outro, mesmo que seja utilizado um veículo terrestre para isso. Uma terceira modalidade possível é o trânsito simplificado entre locais jurisdicionados pela mesma URF, mas não contidos na mesma área de controle (coordenadas distintas) e tampouco sem a emissão de DAT. Para esta última modalidade, pode ser registrada a entrega da carga por um interveniente, dando início à contagem de prazo para o trânsito, e a recepção por outro interveniente, interrompendo a contagem do prazo de trânsito, desde que a rota entre esses dois intervenientes tenha sido cadastrada pela URF.

Base Legal: Questão 5.15 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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